A Constituição Federal assegura diversos direitos aos traba...
I. O trabalhador tem direito à proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, cabendo lei complementar definir formas de indenização e demais garantias.
II. O trabalho noturno deve possuir remuneração superior à do trabalho diurno, e o serviço extraordinário deve ter acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
III. O piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, conforme estabelece a Constituição Federal.
Das afirmativas apresentadas, pode-se afirmar que:
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Comentário de Gabarito – Direitos Sociais (CF/88, Art. 7º)
Tema central: A questão aborda direitos sociais dos trabalhadores previstos no Art. 7º da Constituição Federal, fundamentais para concursos da área administrativa. É essencial conhecer a redação dos incisos e sua aplicação prática.
Legislação aplicável:
I. Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa: CF/88, Art. 7º, I: “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória...”
II. Remuneração do trabalho noturno e serviço extraordinário: CF/88, Art. 7º, IX e XVI: “remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”; “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.”
III. Piso salarial proporcional: CF/88, Art. 7º, V: “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.”
Exemplo prático: Imagine um trabalhador demitido sem justa causa: ele tem direito à indenização, conforme o inciso I. Se realiza horas extras, deve receber no mínimo 50% a mais por cada hora, e também adicional noturno, caso trabalhe à noite.
Jurisprudência: O STF (RE 589998) reconhece que a proteção contra despedida arbitrária é direito fundamental. O TST reforça a obrigatoriedade dos percentuais de hora extra e adicionais do trabalho noturno.
Justificativa da alternativa correta (D):
Todas as afirmativas I, II e III estão corretas, pois transcrevem fielmente dispositivos constitucionais e consolidam direitos trabalhistas essenciais.
• I: exprime exatamente o previsto no inciso I.
• II: une corretamente os incisos IX e XVI.
• III: traduz o texto do inciso V.
Análise das demais alternativas:
A e B: ignoram direitos constitucionais claros, tornando-as incompletas.
C: desconsidera a previsão expressa do piso salarial, tornando a resposta insuficiente.
Dica de prova: Fique atento se o texto exige LEI ordinária ou COMPLEMENTAR — aqui, a CF diz Lei Complementar!
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Art. 7º
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
Como assim 50%? Não seria 20%? Como está expresso na lei?
A alternativa II trás a letra da lei, contudo existe um erro ela fala "ACRESCIDO MINIMO DE 50%" ou seja, leva o candidato a entender que o acréscimo é menor que50%. Já a letra de lei diz que: "ACRESCIDO DE NO MINÍMO 50%, logo entende-se que é igual ou acima do estipulado.
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