De acordo com o art. 49 da Lei nº 10.741/2003, que trata do...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o art. 49 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), exigindo conhecimento sobre os princípios das instituições de longa permanência para idosos.
Legislação Aplicável:
Estatuto da Pessoa Idosa, art. 49: “As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: (...) III – manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior.”
Comentário e Tema Central:
O objetivo deste artigo é garantir a estabilidade do idoso institucionalizado, preservando vínculos afetivos e o respeito à identidade, sendo incompatível com transferências injustificadas.
Exemplo Prático:
Imagine uma idosa que reside há anos na mesma instituição. Se a instituição não apresentar justificativa de força maior (como encerramento das atividades ou situação emergencial), não pode transferi-la unilateralmente, promovendo respeito a sua história e laços construídos no local.
Justificativa da Alternativa Correta - A:
A alternativa A está correta: ela reproduz o texto literal do art. 49, III, do Estatuto do Idoso. A manutenção do idoso na mesma instituição é um direito, salvo evento excepcional (força maior), preservando sua estabilidade emocional e social.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Incorreta. O Estatuto prioriza a preservação dos vínculos familiares, conforme art. 49, I, e não sua separação.
- C: Incorreta. O atendimento deve ser personalizado e em pequenos grupos (art. 49, II), não uniformizado em grandes grupos.
- D: Incorreta. A transferência não é livre; exige justificativa de força maior ou razão fundamentada para não violar o princípio da estabilidade.
Dica de Prova: Termos como “sempre”, “necessária” ou “livre” devem ser analisados com cautela, pois tendem a contrariar garantias do Estatuto.
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Gabarito: A
A) Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
III – manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
B) I – preservação dos vínculos familiares;
C) II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
D) III – manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
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