Com referência ao direito tributário, julgue o item subsecut...

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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBC
Q1188680 Direito Tributário
Com referência ao direito tributário, julgue o item subsecutivo.
A competência tributária independe da forma como se dará a repartição da respectiva receita.
Alternativas

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Vamos analisar a questão de direito tributário sobre competência tributária. O enunciado afirma que a competência tributária independe da forma como se dará a repartição da receita. Vamos entender por que isso está correto.

1. Tema Jurídico: A questão aborda o tema da competência tributária, que é a atribuição constitucional dada aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos.

2. Legislação Aplicável: A competência tributária é definida na Constituição Federal de 1988. Os artigos 145 a 162 tratam especificamente sobre a matéria tributária, enquanto a repartição de receitas está prevista nos artigos 157 a 162.

3. Explicação do Tema: A competência tributária é um poder que permite aos entes federativos criar tributos, mas não está vinculada à forma como os recursos arrecadados serão distribuídos. A repartição de receitas é um processo administrativo e financeiro, separado da competência de instituir o tributo.

4. Exemplo Prático: Imagine que um Estado tenha competência para criar um imposto sobre circulação de mercadorias. Ele pode instituí-lo independentemente de como a receita desse imposto será dividida entre o próprio Estado e seus Municípios.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque a competência para criar ou instituir tributos é independente do processo de repartição de receita. A Constituição separa claramente essas duas funções para garantir que a autonomia fiscal dos entes federativos não seja confundida com a distribuição dos recursos arrecadados.

6. Alternativa Incorreta: Não há alternativa incorreta a ser analisada, pois é uma questão de julgamento de certo ou errado.

7. Possível Pegadinha: Uma possível pegadinha é confundir a competência tributária com a repartição de receitas, mas são conceitos distintos. A competência refere-se ao poder de criar tributos, enquanto a repartição é sobre a distribuição dos recursos arrecadados.

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POIS A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É A APTIDÃO PARA INSTITUIR IMPOSTOS.

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GAB CERTO

Art. 6º CTN A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

Competencia e quem tem poder pra instituir e destinação/repartição e outro ramo .

Ex: impostos residuais , competencia união , mas e repartido com estados (30 % )

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