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Q3507301 Direitos Humanos
De acordo com o art. 6º da Lei nº 11.340/2006, assinale a alternativa CORRETA:
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Comentário de Gabarito — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda a relação entre a violência doméstica contra a mulher e a noção de violação de direitos humanos, exigindo conhecimento do Art. 6º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

“A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.”

Jurisprudência relevante: O STF, no HC 106.212, reconheceu que a violência doméstica impede a aplicação de institutos de menor potencial ofensivo, por configurar grave violação aos direitos humanos.

Tema central: Entender que violência doméstica é questão de direitos humanos, demandando do Estado políticas públicas de enfrentamento e proteção das vítimas.

Exemplo prático: Caso uma mulher denuncie agressão do companheiro, não se trata apenas de um delito comum, mas de ofensa a sua dignidade e aos direitos humanos, exigindo resposta estatal articulada (proteção, apoio psicossocial, penalização do agressor).

Justificativa da alternativa correta: C

A alternativa C corresponde exatamente à disposição legal do art. 6º da Lei Maria da Penha. Reconhecer tal violência como violação dos direitos humanos reforça a atuação multidisciplinar do assistente social, que deve associar direitos individuais e coletivos em sua atuação.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: a Lei 11.340/2006 expressamente reconhece a violência doméstica como violação dos direitos humanos (não é questão meramente privada).

B) Errada: não se trata apenas de matéria penal, mas de direitos humanos, conforme letra da lei e posição do STF.

D) Errada: além de crime, não é infração meramente administrativa, e sim violação de direitos humanos.

Doutrina: Flávia Piovesan ressalta que reconhecer a violência doméstica como violação de direitos humanos demanda políticas integradas e proteção das vítimas.

Dica de leitura de enunciado: Atenção a expressões limitantes (“apenas”, “exclusivamente”), pois frequentemente tornam incorreta a alternativa.

Conclusão: Art. 6º da Lei Maria da Penha consagra a violência doméstica como afronta aos direitos humanos, o que deve ser amplamente compreendido por quem atua na assistência social.

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Lei 11.340/2006:

Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

GCM PAULISTA PE, Pra Cima.

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