De acordo com o Decreto nº 825 de 28 de Maio de 1993, a execução orçamentária poderá ser
processada mediante descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo
órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, ou de
órgão/ministério ou entidade integrantes de estruturas diferentes. Sobre a descentralização
orçamentária, pode-se afirmar que