Conforme o art. 2º da Lei nº 11.340/2006, assinale a altern...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A – Toda mulher, independentemente de sua orientação sexual ou religião, tem direito a viver sem violência.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda os direitos das mulheres previstos na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O foco está no direito universal das mulheres à proteção contra a violência doméstica, sem discriminação de qualquer natureza.
2. Resumo teórico:
De acordo com o art. 2º da Lei Maria da Penha, “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência e para preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social”.
Ou seja, a lei assegura que todas as mulheres, sem qualquer restrição ou condição, têm direito à proteção contra a violência.
Fonte principal: Lei nº 11.340/2006, art. 2º.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o princípio da universalidade de direitos presente na legislação. O fato de a mulher ter qualquer orientação sexual ou religião não retira seu direito à proteção.
4. Análise das alternativas incorretas:
B – Incorreta. A lei não restringe seus benefícios a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica. O direito é universal, para todas as mulheres.
C – Incorreta. A proteção não se limita à saúde física. A lei abrange também a saúde mental e o desenvolvimento integral (moral, intelectual e social).
D – Incorreta. Não há condicionamento quanto à idade ou nível educacional. Toda mulher tem direito aos benefícios, independentemente destes fatores.
5. Estratégias para interpretar questões desse tipo:
Busque sempre palavras de inclusão como “toda”, “independentemente”, ou termos que indicam universalidade. Suspeite de alternativas que limitam direitos, pois a legislação atual é inclusiva e protetiva. Atenção a pegadinhas nas alternativas que especificam restrições não previstas em lei.
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