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Q2087873 Terapia Ocupacional
Em 2021, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) alterou os Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, por meio da Resolução nº 532/2021, autorizando “a divulgação de imagens, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento, e a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes/clientes/usuários acompanhados ou não do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou o procedimento”. (CREFITO-4, 2022, p. 5.)
Diante do exposto, a divulgação deverá seguir algumas orientações; analise-as.
I. Somente poderá ser realizada com a autorização prévia do paciente/cliente/usuário ou de seu representante legal, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
II. Deverá constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, bem como a data das imagens, dos textos e dos áudios, em todas as publicações de imagens, textos e áudios.
III. A divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros deverá ser assinada e autorizada pelos pacientes ou seus representantes legais.
IV. O profissional deve estar atento ao conteúdo da divulgação, incluindo a linguagem, já que é vedado o uso de expressões que possam caracterizar sensacionalismo, concorrência desleal, promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional.
V. Postagens com duração temporária em mídias sociais, stories do Instragram e Facebook, status do WhatsApp não estão sujeitas às regras de publicidade de acordo com a normativa.
Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: D – I, II e IV.

1. Tema central:
A questão aborda as regras éticas para a divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes/clientes por terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, conforme normas do COFFITO (Resolução n° 532/2021). Esse tema é fundamental porque envolve sigilo profissional, respeito à privacidade e limites da publicidade profissional.

2. Resumo teórico:
Segundo a Resolução COFFITO n° 532/2021 e seus códigos de ética, a publicidade deve ser informativa, respeitosa e transparente. A exposição de material relacionado ao paciente exige consentimento livre e esclarecido, identificação profissional e proibição de sensacionalismos ou promessas infalíveis (art. 42, 43, 44 e 45 do documento).

3. Justificativa da alternativa correta:
I. Correta: Só pode divulgar material com autorização formal do paciente (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE).
II. Correta: É obrigatório informar nome, número de registro e data nas publicações, garantindo a transparência.
IV. Correta: O conteúdo divulgado nunca deve ser sensacionalista, prometer curas milagrosas ou desrespeitar concorrentes, conforme exige o código de ética (art. 44 e 45).

4. Por que as demais alternativas estão incorretas?
III. Está errada porque, além da autorização do paciente, a divulgação de casos clínicos de terceiros requer autorização do profissional responsável pelo atendimento, não apenas assinatura do paciente.
V. Está errada: Stories e postagens temporárias também se enquadram nas regras éticas de publicidade, pois a resolução não faz exceção para esses formatos.

5. Estratégias de resolução:
Ao interpretar questões sobre ética, atente para palavras absolutas (“somente”, “não está sujeito”, etc.), pois muitas normas não aceitam exceções. Relacione sempre a alternativa ao texto da legislação e desconfie de afirmações que isentem certos meios digitais de responsabilidade ética.

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