Nas disposições relativas a acidente de trabalho previstas n...

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Q3950950 Direito Previdenciário
Nas disposições relativas a acidente de trabalho previstas na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, o acidente do trabalho será caracterizado quando verificado pelo(a) __________________________ o nexo técnico entre o trabalho e o agravo.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, art. 348, § 1º: "O acidente do trabalho será caracterizado quando verificado pelo Perito Médico Federal o nexo técnico entre o trabalho e o agravo." A lacuna do enunciado reproduz esse dispositivo, de modo que a resposta correta é a alternativa E.

Tema central: Caracterização do acidente do trabalho
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A CIPA não é o órgão indicado pela IN 128/2022 para verificar o nexo técnico previdenciário entre trabalho e agravo. O critério decisivo aqui é competência normativa, e o art. 348, § 1º, não lhe atribui essa função.
B
Errada
Incorreta. O SESMT atua em segurança e medicina do trabalho no âmbito empresarial, mas a IN 128/2022 não lhe atribui a caracterização previdenciária do acidente do trabalho mediante verificação do nexo técnico. A norma reservou essa verificação ao Perito Médico Federal.
C
Errada
Incorreta. Não há, no dispositivo aplicável da IN 128/2022, atribuição à alegada Junta Consultiva da Previdência Social para verificar o nexo técnico e caracterizar o acidente do trabalho. Falta previsão normativa específica para essa alternativa.
D
Errada
Incorreta. O auditor-fiscal do trabalho não é o sujeito indicado no art. 348, § 1º, da IN 128/2022 para a caracterização do acidente do trabalho no plano previdenciário. A questão cobra a competência definida nessa instrução normativa, e ela recai sobre o Perito Médico Federal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente ao sujeito normativo indicado no art. 348, § 1º, da IN PRES/INSS nº 128/2022. A caracterização do acidente do trabalho, para fins previdenciários no âmbito dessa instrução normativa, depende da verificação do nexo técnico entre o trabalho e o agravo pelo Perito Médico Federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre agentes ligados à prevenção ou à fiscalização trabalhista, como CIPA, SESMT e auditor-fiscal do trabalho, e a competência previdenciária específica prevista na IN 128/2022 para caracterizar o acidente do trabalho.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar IN PRES/INSS nº 128/2022 e falar em caracterização do acidente do trabalho, procure quem a norma expressamente indica como competente para verificar o nexo técnico.
  • Diferencie atribuições internas da empresa ou de fiscalização trabalhista da competência previdenciária definida pela instrução normativa.
  • Se o enunciado reproduzir quase literalmente um dispositivo, a resolução tende a ser por literalidade, sem necessidade de construção interpretativa ampla.

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Comentários

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A alternativa correta que preenche a lacuna é a E - perito médico federal.

De acordo com o Art. 337 do Decreto nº 3.048/1999 (com redação atualizada pelo Decreto nº 10.491/2020), o qual serve de base para as instruções normativas do INSS:

"O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.",

A legislação estabelece que cabe a esse profissional a verificação do nexo técnico (seja ele epidemiológico, por doença profissional ou por trauma) para que o evento seja legalmente considerado um acidente de trabalho para fins previdenciários.

Embora outras figuras como o auditor-fiscal do trabalho ou o SESMT participem da segurança e higiene no ambiente laboral, a competência para a caracterização técnica do nexo visando a concessão de benefícios acidentários é exclusiva da Perícia Médica Federal.

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