A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente ...
A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos e dos partidos políticos, julgue o item que se segue.
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), os partidos políticos submetem-se ao dever de prestar contas à justiça eleitoral e aos tribunais de contas.
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Gabarito: ERRADO
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a competência para prestação de contas dos partidos políticos, tema central no estudo do Direito Constitucional e Eleitoral, voltado ao controle do uso de recursos e à transparência no sistema democrático.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 17, III: "prestação de contas à Justiça Eleitoral".
Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 34: "Os órgãos partidários [...] devem prestar contas à Justiça Eleitoral, anualmente..."
Jurisprudência:
O STF consolidou entendimento no RE 603.624: a competência para julgar as contas dos partidos políticos é exclusiva da Justiça Eleitoral, não se estendendo aos Tribunais de Contas.
Exemplo Prático:
Se um diretório municipal de partido político recebe verbas do Fundo Partidário, deve prestar contas diretamente à Justiça Eleitoral competente. Caso essas contas tenham irregularidades, somente a Justiça Eleitoral poderá julgar e eventualmente aplicar penalidades ao partido, não cabendo tal análise ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do Município).
Justificação do Gabarito:
A alternativa está errada, pois o enunciado afirma que a prestação de contas se dá à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas. Todavia, a Constituição e a legislação infraconstitucional são claras ao determinar a exclusividade da Justiça Eleitoral para esse controle, vedando a competência concorrente dos Tribunais de Contas. O erro está na inclusão indevida destes como órgãos de fiscalização das contas dos partidos políticos.
Doutrina:
Segundo José Jairo Gomes, “a prestação de contas dos partidos políticos é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral”.
Pegadinhas:
Fique atento à inclusão de “Tribunais de Contas” em enunciados sobre partidos políticos: isso está equivocadamente presente em algumas provas para confundir o candidato!
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Comentários
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Errada.
De acordo com o artigo 17, inciso III, da Constituição Federal de 1988, os partidos políticos têm o dever de prestar contas exclusivamente à Justiça Eleitoral, e não aos tribunais de contas.
Portanto, a afirmação está incorreta ao mencionar que os partidos também se submetem aos tribunais de contas.
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), os partidos políticos submetem-se ao dever de prestar contas à justiça eleitoral e aos tribunais de contas. (ERRADA)
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Essa poderia ter caído na prova do TSE
CRFB/1988 | Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Errado. CONTRARIANDO EXPECTATIVAS:
Prestar contas não é no Tribunal de Contas, APENAS NA JUSTIÇA ELEITORAL.
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