A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente ...

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Q3103979 Direito Constitucional

A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos e dos partidos políticos, julgue o item que se segue. 


Conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), os partidos políticos submetem-se ao dever de prestar contas à justiça eleitoral e aos tribunais de contas. 

Alternativas

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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Tema Central:

A questão aborda a competência para prestação de contas dos partidos políticos, tema central no estudo do Direito Constitucional e Eleitoral, voltado ao controle do uso de recursos e à transparência no sistema democrático.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal de 1988, Art. 17, III: "prestação de contas à Justiça Eleitoral".
Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 34: "Os órgãos partidários [...] devem prestar contas à Justiça Eleitoral, anualmente..."

Jurisprudência:

O STF consolidou entendimento no RE 603.624: a competência para julgar as contas dos partidos políticos é exclusiva da Justiça Eleitoral, não se estendendo aos Tribunais de Contas.

Exemplo Prático:

Se um diretório municipal de partido político recebe verbas do Fundo Partidário, deve prestar contas diretamente à Justiça Eleitoral competente. Caso essas contas tenham irregularidades, somente a Justiça Eleitoral poderá julgar e eventualmente aplicar penalidades ao partido, não cabendo tal análise ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do Município).

Justificação do Gabarito:

A alternativa está errada, pois o enunciado afirma que a prestação de contas se dá à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas. Todavia, a Constituição e a legislação infraconstitucional são claras ao determinar a exclusividade da Justiça Eleitoral para esse controle, vedando a competência concorrente dos Tribunais de Contas. O erro está na inclusão indevida destes como órgãos de fiscalização das contas dos partidos políticos.

Doutrina:

Segundo José Jairo Gomes, “a prestação de contas dos partidos políticos é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral”.

Pegadinhas:

Fique atento à inclusão de “Tribunais de Contas” em enunciados sobre partidos políticos: isso está equivocadamente presente em algumas provas para confundir o candidato!

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Comentários

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Errada.

De acordo com o artigo 17, inciso III, da Constituição Federal de 1988, os partidos políticos têm o dever de prestar contas exclusivamente à Justiça Eleitoral, e não aos tribunais de contas.

Portanto, a afirmação está incorreta ao mencionar que os partidos também se submetem aos tribunais de contas.

Conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), os partidos políticos submetem-se ao dever de prestar contas à justiça eleitoral e aos tribunais de contas. (ERRADA)

 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Essa poderia ter caído na prova do TSE

CRFB/1988 | Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Errado. CONTRARIANDO EXPECTATIVAS:

Prestar contas não é no Tribunal de Contas, APENAS NA JUSTIÇA ELEITORAL.



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