De acordo com o Código de Ética do Município de Bom Despach...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução nº 973, de 10 de junho de 2019, da Câmara Municipal de Bom Despacho, Anexo III (Código de Ética dos Servidores do Poder Legislativo Municipal), art. 4º, I, II e VI: "São deveres fundamentais do agente público: I – Cumprir tempestivamente as tarefas do seu cargo ou função, agindo sempre com zelo e eficiência, conforme as normas do serviço e as instruções superiores. II – Exercer suas atribuições com rapidez, dedicação, compromisso e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições. (...) VI – Ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção por raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social."
- Quando a alternativa repetir verbos e qualificações da norma — como rapidez, eficiência e urbanidade — a tendência é ser a correta.
- Em atendimento ao público, confira se a opção respeita a prioridade do presencial sobre telefone e outros meios.
- Diferencie dever de orientar e encaminhar corretamente de simples limitação da resposta ao que foi perguntado.
- Se a norma manda assumir a responsabilidade pelo atendimento, a transferência a outro servidor só vale quando a própria regra trouxer exceção expressa.
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