De acordo com a Lei 1.321/1.991 o servidor poderá faltar ao...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.321/1991 (Bom Despacho/MG), art. 150, caput e inciso I: "Art.150 Sem prejuízo do vencimento, ou qualquer direito ou vantagem, o servidor poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos por motivo de:
I – casamento;"
- Quando a questão pedir prazo de afastamento estatutário, confira o número exato previsto no dispositivo; se a lei fixa prazo determinado, alternativa com número diferente deve ser eliminada.
- Em estatuto municipal, priorize a literalidade do artigo cobrado antes de importar regra de outro regime jurídico.
- Observe a redação completa do dispositivo: aqui não é só o motivo do afastamento, mas também o efeito jurídico da ausência, sem prejuízo do vencimento e demais direitos.
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