A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Nesse c...

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Q3192732 Saúde Pública
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo:
( ) As instituições privadas poderão participar de forma principiar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
( ) É vedada somente a participação indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
( ) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 
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A alternativa correta é: B - F, F, V.

Vamos analisar cada afirmativa para entender por que esta é a resposta correta.

( ) As instituições privadas poderão participar de forma principiar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Comentário: Esta afirmativa está incorreta. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 199, assegura que a participação das instituições privadas no SUS deve seguir diretrizes específicas e ocorre mediante contrato ou convênio, tomando cuidado especial para priorizar as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. No entanto, o uso da expressão "forma principiar" está fora de contexto e não faz sentido lógico dentro do texto normativo ou das práticas do SUS.

( ) É vedada somente a participação indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

Comentário: Esta afirmativa está incorreta. O artigo 199, §3º da Constituição Federal estabelece que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, com exceção dos casos previstos em lei. Portanto, não se trata apenas de participação indireta.

( ) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Comentário: Esta afirmativa está correta. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 199, §2º, afirma claramente que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Isso reforça a prioridade do uso de recursos públicos para entidades que não visam ao lucro, favorecendo assim os princípios do SUS de universalidade e equidade.

Para resolver questões como esta, é importante ter em mente os princípios fundamentais que regem o SUS e a relação com instituições privadas, sempre verificando a base legal e suas exceções expressas em lei.

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