Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (L...
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Comentário do Gabarito – Lei de Responsabilidade Fiscal e limites para despesa com pessoal no Legislativo Municipal
Interpretação do tema: A questão cobra o conhecimento preciso dos limites de despesa com pessoal, definidos para o Poder Legislativo Municipal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000. Os candidatos precisam identificar o patamar “de alerta”, “prudencial” e o limite “máximo” (legal) sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do município.
Legislação Aplicável:
- Limite Legal (Art. 20, III, 'a'): “6% da RCL para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver”.
- Limite Prudencial (Art. 22, parágrafo único, I): “95% do limite legal, ou seja, 5,7% da RCL”.
- Limite de Alerta (Art. 59, §1º, II): “90% do limite legal, ou seja, 5,4% da RCL”.
Exemplo prático: Se um município possui RCL anual de R$ 100.000.000,00:
- Alerta: R$ 5.400.000,00 (90% x 6%)
- Prudencial: R$ 5.700.000,00 (95% x 6%)
- Máximo (legal): R$ 6.000.000,00 (6%)
Comentário sobre a alternativa correta (A): A alternativa “A” traz exatamente os percentuais corretos e sobre a base correta, que é a receita corrente líquida do município, conforme determina a LRF.
As demais alternativas apresentam erros clássicos:
- B e D: Usam "receita com impostos" como base, o que está incorreto – a LRF utiliza RCL.
- C: Mistura conceitos, percentuais e base de cálculo, além de percentuais irreais (54%).
- E: Percentuais totalmente desproporcionais e desconexos com a LRF.
Pegadinhas: Atenção à base de cálculo! A legislação fala em Receita Corrente Líquida, não em receitas de impostos ou tributos isoladamente.
Jurisprudência e Doutrina: De acordo com o TCE-MG (Informativo nº 16) e a doutrina de Benigno Núñez Novo, os limites seguem rigorosamente os percentuais já destacados, fortalecendo a literalidade da LRF.
Conclusão: O conhecimento literal e a atenção ao texto legal são fundamentais para acertar esse tipo de questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Gabarito: 5,4%, 5,7% e 6% da receita corrente líquida do município.
Limite de alerta - 90% (art. 59, §1º, II da LRF)
Limite prudencial - 95% (art. 22, parágrafo único da LRF)
Limite legal - 6% (art. 20 da LRF)
5,4% = 90% de 6%
5,7% = 95% de 6%
6% = 6%
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu que o limite máximo da despesa total com pessoal do Legislativo em relação à receita corrente líquida do Município é de 6%, bem como outros dois sublimites para melhor acompanhamento e controle dos gastos: o limite prudencial, de 5,7%, e o limite de alerta, de 5,4%.
Gabarito: A
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