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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Advogado |
Q75357 Direito Empresarial (Comercial)
A falência
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de Falência. Este é um conceito fundamental dentro do direito empresarial, especialmente no contexto de recuperação judicial e falência de empresas.

Para entender a questão, precisamos saber que a falência está regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como a Lei de Falências e Recuperação de Empresas. O objetivo principal dessa lei é tratar do procedimento de falência e recuperação de empresas, buscando equilibrar os interesses de credores e devedores.

Alternativa B - Correta: A falência é descrita como um concurso universal dos credores de um empresário ou sociedade empresária. Isso significa que, quando uma empresa é declarada falida, todos os seus credores se reúnem para receber o que lhes é devido, proporcionalmente e conforme a ordem de preferência estabelecida na lei. A falência envolve a liquidação do patrimônio do devedor para pagamento dos credores. Um exemplo prático seria uma empresa que, após não conseguir honrar suas dívidas, tem seus ativos vendidos em um leilão para pagar os credores.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: A falência não é um mecanismo de recuperação da empresa. Pelo contrário, é um procedimento de liquidação, onde os ativos da empresa são vendidos para pagar os credores. A recuperação judicial, por outro lado, é o procedimento correto para tentar salvar uma empresa em dificuldades.

Alternativa C: A falência não corresponde ao concurso individual de credores mercantis. Na falência, o processo é universal, envolvendo todos os credores, e não apenas os mercantis ou de forma individual. Todos os credores participam do processo de forma coletiva.

Alternativa D: A falência não é um procedimento executivo individual. Novamente, ela é um procedimento coletivo, onde todos os credores buscam a satisfação de seus créditos em conjunto.

Alternativa E: A falência não é uma forma de liquidação judicial ou extrajudicial. Embora a falência envolva a liquidação de ativos, ela é um processo exclusivamente judicial, diferentemente de acordos extrajudiciais que podem ser feitos fora do tribunal.

Para evitar pegadinhas como as presentes nesta questão, é importante lembrar que a falência é sempre um procedimento coletivo e judicial. Alternativas que mencionam aspectos individuais ou extrajudiciais estão, em princípio, equivocadas.

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Segundo Amador Paes de Almeida (2009), podemos conceituar falência como “processo de execução coletiva contra devedor insolvente”.
Outra noção de falência diz que esta “é um processo judicial de execução concursal do patrimônio do devedor empresário”. Essa noção advém dos ensinamentos de Fábio Ulhoa (1997).

Fonte: http://www.webartigos.com/articles/46988/1/Os-Conceitos-de-Falencia/pagina1.html#ixzz12EwhHe3S

A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual.

O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei. (arts. 75 ao 77 da Lei 11101/2005)

NATUREZA JURÍDICA DA FALÊNCIA ? 

 

 

“Não há como deixar de reconhecer, pois, o caráter híbrido ou complexo da falência, diante da confluência de normas processuais e materiais no arcabouço jurídico-falimentar.” Página 1023 

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado

 

 

Gabarito alternativa B

 

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