A legislação brasileira oferece diversas proteções e incenti...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 3.298/1999, art. 36, caput: "A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:"; art. 36, IV: "IV - mais de mil empregados, cinco por cento."
- Quando a norma trouxer percentuais por faixa de empregados, resolva pela tabela escalonada, e não pelo caput isoladamente.
- Memorize a progressão do art. 36 do Decreto nº 3.298/1999: 2%, 3%, 4% e 5%, cada qual vinculada a uma faixa própria e exclusiva.
- Se o enunciado mencionar expressamente o Decreto nº 3.298/99, priorize a literalidade do art. 36, especialmente quando a pergunta for sobre a faixa numérica correspondente ao percentual.
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Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
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