A legislação brasileira oferece diversas proteções e incenti...

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Q3767739 Direito do Trabalho
A legislação brasileira oferece diversas proteções e incentivos para a inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho. Uma dessas normas, o Decreto nº 3.298/99, estabelece que uma empresa é obrigada a preencher seus cargos com, no mínimo, 5% de beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, quando possui
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 3.298/1999, art. 36, caput: "A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:"; art. 36, IV: "IV - mais de mil empregados, cinco por cento."

Tema central: Cota legal de PcD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Pela escala do art. 36 do Decreto nº 3.298/1999, a faixa de até 200 empregados corresponde a 2%, não a 5%. O erro está em atribuir à primeira faixa o percentual reservado apenas à faixa superior.
B
Errada
Incorreta. A faixa de 201 a 500 empregados corresponde a 3%, e não a 5%, conforme o escalonamento do art. 36 do Decreto nº 3.298/1999.
C
Errada
Incorreta. A faixa de 501 a 1.000 empregados corresponde a 4%, e não a 5%, segundo o escalonamento previsto no art. 36 do Decreto nº 3.298/1999.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a cota de 5% incide na faixa de empresas com mais de 1.000 empregados, isto é, de 1.001 em diante, conforme a correspondência entre o Decreto nº 3.298/1999 e a Lei nº 8.213/1991.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o fato de a obrigação existir para empresas com 100 ou mais empregados e o percentual máximo de 5%, que só incide na faixa de mais de 1.000 empregados; também induz ao erro quem troca a faixa de 501 a 1.000 empregados, que é de 4%, pela faixa superior.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma trouxer percentuais por faixa de empregados, resolva pela tabela escalonada, e não pelo caput isoladamente.
  • Memorize a progressão do art. 36 do Decreto nº 3.298/1999: 2%, 3%, 4% e 5%, cada qual vinculada a uma faixa própria e exclusiva.
  • Se o enunciado mencionar expressamente o Decreto nº 3.298/99, priorize a literalidade do art. 36, especialmente quando a pergunta for sobre a faixa numérica correspondente ao percentual.

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Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

I - até duzentos empregados, dois por cento;

II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

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