A NR-38, Portaria MTP nº 4.101/2022, refere que a vacinação,...

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Q3950940 Direito do Trabalho
A NR-38, Portaria MTP nº 4.101/2022, refere que a vacinação, ou sua recusa, deve ser registrada no(a) _______________________ do empregado.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: NR-38, item 38.4.1.4, aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022: “A vacinação, ou sua recusa, deve ser registrada no prontuário clínico individual do empregado.” Como o enunciado pede o local de registro da vacinação ou de sua recusa, a alternativa correta é a C.

Tema central: Registro da vacinação na NR-38
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A NR-38 não determina registro na carteira nacional de vacinação. O item 38.4.1.4 indica expressamente outro documento: o prontuário clínico individual do empregado.
B
Errada
Incorreta. A ficha de registro do empregado não é o local de anotação previsto pela NR-38 para vacinação ou recusa. O critério decisivo aqui é a exigência normativa específica quanto ao documento de registro.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz literalmente o documento indicado pela NR-38 para o registro da vacinação ou da recusa do empregado. O fundamento jurídico é direto e suficiente: o item 38.4.1.4 exige o lançamento no prontuário clínico individual do empregado, sem abrir espaço para substituição por outro documento trabalhista, médico ou administrativo.
D
Errada
Incorreta. O atestado de saúde ocupacional não é o instrumento apontado no item 38.4.1.4 para esse registro específico. A norma distingue o documento exigido e escolhe expressamente o prontuário clínico individual.
E
Errada
Incorreta. O dispositivo cobrado não remete ao evento S-2220 do eSocial. Como a questão é resolvida pela literalidade da NR-38, a ausência dessa previsão normativa elimina a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prontuário clínico individual e outros registros que parecem próximos do tema, como ASO, ficha de registro do empregado e lançamento no eSocial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar “onde deve ser registrado”, confronte a alternativa com a expressão exata do item normativo.
  • Não substitua o documento expressamente previsto na NR por outro apenas por afinidade temática com medicina do trabalho ou administração de pessoal.
  • Se a norma indicar um instrumento específico de registro, alternativas com eSocial ou documentos gerais do empregado devem ser afastadas sem previsão literal.

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Comentários

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vacinação é um direito individual, a pessoa não pode ser obrigada a aceitar, e a inscrição na ficha não pode ser publicizada assim, para que a recusa não cause choque com os direitos basicos humanos, já que inguém pode ser compelido a aceitar uma vacina, e nem tampouco a sua recusa pode vir a ser motivo de descriminação, sendo assim, esse registro tem que ser feito no PRONTUÁRIO CLÍNICO INDIVIDUAL.

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