Conforme disposto na NR-18, da Portaria SEPRT nº 3.733/2020,...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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NR-18
18.7.2.8 As escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores
Gabarito: B
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