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Q491680 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 16 (atividades e operações perigosas) estabelece, em seu anexo 3 (atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial), as atividades e operações que são consideradas para recebimento de adicionais de periculosidade. Em relação a este anexo, avalie se tais atividades e operações incluem:


I - Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
II - Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.
III - Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
IV - Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.

Estão corretas:
Alternativas

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Alternativa correta: E – I, II, III e IV.

1. Tema central da questão

A questão aborda a NR 16, especificamente o Anexo 3, que trata das atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. É fundamental conhecer quais atividades são consideradas perigosas para fins de recebimento do adicional de periculosidade.

2. Resumo teórico

A NR 16 (Norma Regulamentadora 16) define, no seu Anexo 3, as atividades de segurança que expõem trabalhadores a riscos de violência, garantindo a eles o direito ao adicional de periculosidade. Entre essas atividades, incluem-se:

  • Segurança patrimonial e/ou pessoal (I e IV): Atividades realizadas para proteger pessoas ou bens, tanto em ambientes urbanos quanto em áreas de conservação ambiental.
  • Monitoramento eletrônico (II): Envolve controle e vigilância por meio de sistemas eletrônicos.
  • Supervisão e fiscalização direta (III): Acompanhar e orientar os vigilantes nos locais de trabalho, o que também expõe a riscos de violência.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – NR 16, Anexo 3 (Portaria MTE n.º 1.885/2013).

3. Justificativa da alternativa correta

Todas as atividades listadas nos itens I, II, III e IV estão contempladas no Anexo 3 da NR 16, pois envolvem exposição real a situações de violência física, seja em função da natureza do local, da função desempenhada ou dos meios utilizados (eletrônicos ou presenciais). O objetivo da norma é garantir proteção adicional aos trabalhadores nessas condições.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A – I e II, apenas: Errada, pois exclui as atividades de supervisão/fiscalização e segurança em áreas de conservação (III e IV), que também são enquadradas pela norma.
  • B – III e IV, apenas: Incorreta, pois desconsidera a segurança patrimonial convencional e o monitoramento eletrônico (I e II).
  • C – I, II e IV, apenas: Também errada, por omitir o item III (supervisão/fiscalização), que gera direito ao adicional.
  • D – II, III e IV, apenas: Incorreta, pois exclui a importante atividade de segurança patrimonial e pessoal em estabelecimentos (I).

5. Estratégias de interpretação e dicas

Para resolver questões desse tipo, leia com atenção cada item e busque palavras-chave como “segurança patrimonial”, “monitoramento eletrônico” e “supervisão”. Lembre-se de que a NR 16 visa proteger todos os trabalhadores expostos a riscos de violência em atividades de segurança, seja pela função direta ou indireta (como supervisores e monitores). Fique atento a pegadinhas que omitem atividades claramente descritas na norma ou tentam restringir o direito apenas a funções “clássicas” de vigilância.

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Gabarito: Letra E

NR 16, Anexo 3, 3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que
atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:

Vigilância patrimonial: Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
Segurança de eventos: Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.
Segurança nos transportes coletivos: Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.
Segurança ambiental e florestal: Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
Transporte de valores: Segurança na execução do serviço de transporte de valores.
Escolta armada: Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores.
Segurança pessoal: Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.
Supervisão/fiscalização: Operacional Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
Telemonitoramento/telecontrole: Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.


II - Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.

 

Nada se falar disso na norma

A questão exigiu conhecimento sobre a NR-16 que versa sobre as atividades e operações perigosas.

São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:

  • Atividades e operações perigosas com explosivos.
  • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
  • Atividades perigosas em motocicleta.
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

A questão versa sobre as atividades descritas no Anexo nº 3 na NR-16. Vamos detalhá-las:

  • Vigilância patrimonial- segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
  • Segurança de eventos- Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.
  • Segurança nos transportes coletivos- Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.
  • Segurança ambiental e florestal- Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
  • Transporte de valores- Segurança na execução do serviço de transporte de valores.
  • Escolta armada- Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores.
  • Segurança pessoal- Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.
  • Supervisão/fiscalização Operacional- Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
  • Telemonitoramento/telecontrole - Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.

Agora, vamos à análise todos itens:

I - Certo. "Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas".

Refere-se à Vigilância patrimonial

II - Certo. "Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança".

Refere-se ao telemonitoramento.

III - Certo. "Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes".

Refere-se ao Supervisão/fiscalização Operacional.

IV - Certo. "Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento".

Refere-se à Segurança ambiental e florestal

Portanto, todos os itens estão corretos.

GABARITO: LETRA E

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