Uma mulher de 47 anos com saliência dolorosa acima do umbig...
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Comentário da Questão:
Interpretação:
O enunciado aborda a conduta médico-cirúrgica diante do diagnóstico confirmado de hérnia epigástrica sintomática, situação comum em serviços municipais e SUS, sendo fundamental avaliar o dever de garantir acesso à assistência adequada (CF/88, art. 196) e agir segundo os preceitos éticos da medicina (CEM, art. 1º).
Análise Legal:
O art. 196 da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de promover a saúde e garantir acesso igualitário a serviços adequados. O Código de Ética Médica (Cap. III, art. 1º) veda ao médico omissão diante de risco ao paciente, incluindo possível negligência diante de hérnia suscetível a encarceramento ou complicações. O Código Civil (art. 951) reforça a exigência de diligência profissional, sob pena de indenização em caso de dano ao paciente por imperícia, imprudência ou negligência.
Tema Central:
Ao confirmar hérnia epigástrica sintomática, a recomendação ética e legal é não postergar avaliação cirúrgica. O manejo expectante é aceitável apenas para hérnias pequenas, assintomáticas e em pacientes com alto risco cirúrgico. Casos dolorosos indicam maior risco de encarceramento e complicações.
Exemplo prático:
Paciente com hérnia epigástrica indolor e reduzível pode ser acompanhada ambulatorialmente. Hérnia epigástrica dolorosa, como no caso apresentado, indica avaliação cirúrgica oportuna.
Análise da alternativa:
Alternativa A (Incorreta): Indicar apenas repouso prolongado e analgésicos, minimizando avaliação cirúrgica, contraria práticas seguras e a legislação vigente. Isso configura potencial negligência, pois hérnias dolorosas exigem avaliação cirúrgica devido ao risco aumentado de complicações, como encarceramento ou estrangulamento. Assim, a conduta expõe o paciente a riscos desnecessários, afrontando o Código de Ética Médica e os preceitos constitucionais.
Pegadinha: A alternativa usa expressões como "minimizando a avaliação cirúrgica" e "mesmo diante de risco de encarceramento", tentando induzir o candidato a aceitar conduta conservadora inapropriada. Fique atento à necessidade de conduta ativa diante do risco.
Doutrina e Jurisprudência:
Sérgio Cavalieri Filho reforça a responsabilidade subjetiva do médico, exigindo atuação diligente. O STJ (REsp 1.355.564/SP) determina que a responsabilização do médico depende da demonstração de culpa (negligência inclusive por omissão na conduta correta).
Resumo: Hérnia epigástrica dolorosa com risco de encarceramento DEVE ser encaminhada para avaliação cirúrgica. Negligenciar isso afronta a legislação, a ética médica e a segurança do paciente.
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