O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP ...
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A) Incorreta Refere-se à periodicidade do orçamento: a LOA deve ser elaborada e autorizada para um exercício financeiro determinado (no Brasil, coincidente com o ano civil, art. 34, Lei 4.320/1964), exigindo renovação periódica. Não tem relação com abranger todas as receitas/despesas de todos os órgãos.
B) Incorreta Estabelece que a LOA não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa (vedando as chamadas "caudas orçamentárias"):
- Art. 165, §8º, CF — A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa [...]
Trata de o que não pode estar no orçamento (matéria alheia), o oposto do que a questão descreve (o que deve obrigatoriamente estar contido).
C) Incorreta Como explicado acima, é frequentemente tratado pela doutrina como sinônimo de unidade — exige um orçamento único por ente federado, e não a inclusão de todas as receitas/despesas de todos os órgãos. É a principal alternativa "armadilha" da questão.
D) Incorreta Não é um dos três princípios clássicos e expressos do art. 2º da Lei 4.320/1964 (unidade, universalidade, anualidade). A transparência é tratada como princípio da responsabilidade fiscal/gestão fiscal responsável, ligado à LRF (divulgação de relatórios, audiências públicas, acesso à informação) — não descreve a exigência de abrangência de conteúdo da LOA.
E) Correta, conforme a própria redação do MCASP 2024 reproduzida no enunciado, com base no art. 2º c/c arts. 3º e 4º da Lei 4.320/1964 e no art. 165, §5º, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
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