De acordo com a Norma Regulamentadora 01 (NR-01), Portaria S...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A decisão dependia de distinguir a troca de informações prevista na NR-01 da exigência de entrega de documentos específicos.
- Quando a questão tratar de contratante e contratadas na NR-01, verifique se a norma fala em compartilhamento de informações ou em entrega documental específica.
- Não presuma que documentos usuais de SST sejam automaticamente exigidos em qualquer relação contratual.
- Se a alternativa acrescentar Inventário, Plano de Ação e especialmente Mapa de Riscos como entrega obrigatória sem apoio textual, desconfie de ampliação indevida da NR-01.
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As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais, Mapa de Riscos (incorreto) e o Plano de Ação específicos das suas atividades realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.
1.5.3.2 A organização deve: a) evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
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