A diretora da Escola Municipal Dona Clara Camarão procurou a...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central: Proteção social à criança e ao adolescente diante do trabalho infantil — ação adequada do serviço social/suporte socioassistencial frente a relato da escola.
Resumo teórico: O combate ao trabalho infantil e a garantia de frequência escolar integram medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Constituição (art. 227). No âmbito da assistência social (SUAS e LOAS – Lei nº 8.742/1993) existem programas e ações específicas para prevenção e superação do trabalho infantil, com foco na proteção integral da criança e no apoio à família.
Por que a alternativa C é correta: Encaminhar à equipe do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) constitui medida técnica e imediata de proteção socioassistencial: possibilita inscrição do estudante em ação integradora (apoio escolar, acompanhamento familiar, transferência condicionada de renda quando couber), articulação com CRAS e escola e medidas que visam retirar a criança do trabalho e reinseri‑la na educação. É a ação profissional esperada de um técnico socioassistencial diante de um caso operacional de trabalho infantil/absenteísmo.
Análise das alternativas incorretas:
A — Errada: Denúncia ao Ministério Público e pedido judicial não são o primeiro encaminhamento técnico. O MP atua como fiscalizador e pode ser acionado em casos graves, mas a resposta imediata deve ser socioassistencial e articulada com programas específicos.
B — Errada (contexto da questão): Embora o Conselho Tutelar atue em violações de direitos (ECA, art. 136), a alternativa apresenta uma ação exclusiva de averiguação sem a articulação técnica-preventiva oferecida pelo PETI/CRAS. Em rotinas de assistência social, prioriza‑se o vínculo com programas de proteção antes da medida exclusiva de tutela.
D — Errada: Acionar o Juizado da Infância/Juventude ou defensor público representa medida judicial; trata‑se de esgotamento de vias administrativas e de proteção quando outras medidas não surtirem efeito ou houver risco maior. Não é a primeira medida técnica socioassistencial.
Estratégia de prova: Busque a alternativa que proponha ação técnica e articulada pela rede de proteção social (SUAS, PETI, CRAS, escola). Desconfie de opções que pulam diretamente para via judicial ou ministerial quando a questão apresenta possibilidade imediata de intervenção socioassistencial.
Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); LOAS (Lei nº 8.742/1993); diretrizes do SUAS e programas federais de enfrentamento ao trabalho infantil (PETI).
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