A respeito do orçamento público, de seus princípios e do ci...

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Q3952214 Administração Financeira e Orçamentária

A respeito do orçamento público, de seus princípios e do ciclo orçamentário, julgue o item seguinte.


No ciclo orçamentário, a execução da despesa pode anteceder a elaboração da lei orçamentária anual, desde que posteriormente convalidada pelo Poder Legislativo. 

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Gabarito: ERRADO.

No ciclo orçamentário brasileiro, a execução da despesa pública depende de autorização legislativa prévia, materializada principalmente na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A despesa pública percorre, em regra, as seguintes etapas:

  1. Planejamento (PPA, LDO e LOA);
  2. Aprovação legislativa;
  3. Execução orçamentária e financeira;
  4. Controle e avaliação.

Assim, a execução da despesa não pode anteceder a elaboração e aprovação da LOA, pois isso violaria princípios orçamentários e constitucionais, especialmente:

  • Princípio da legalidade;
  • Princípio da anualidade (ou periodicidade);
  • Princípio da prévia autorização legislativa.

A Constituição Federal exige que os gastos públicos estejam previstos no orçamento ou autorizados por créditos adicionais regularmente abertos.

Errei porque pensei nas situações em que a LOA é aprovada fora do prazo e as despesas de custeio são pagas considerando a LOA anterior.

Errado.

No ciclo orçamentário, a execução da despesa não pode anteceder a autorização orçamentária, salvo situações excepcionalíssimas previstas na Constituição e na legislação financeira. A regra geral é:

  • Planejamento (PPA, LDO e proposta orçamentária);
  • Aprovação da LOA pelo Poder Legislativo;
  • Sanção e publicação da LOA;
  • Execução da receita e da despesa.

Assim, a despesa pública deve ser executada após a existência de crédito orçamentário regularmente autorizado.

Executar a despesa primeiro e obter a autorização legislativa depois iria contrariar:

  • o princípio da legalidade;
  • o princípio da prévia autorização orçamentária;
  • as normas da Lei nº 4.320/1964;
  • as regras constitucionais sobre orçamento público.

O Legislativo deve autorizar previamente a realização da despesa por meio da LOA ou de créditos adicionais legalmente abertos.

Existe uma exceção importante: em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Nesses casos, podem ser abertos créditos extraordinários, que possuem procedimento diferenciado.

Mas mesmo nesses casos não há uma simples "convalidação posterior" de despesas executadas sem qualquer fundamento legal. Há um regime jurídico específico previsto na Constituição.

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