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Em consonância com a finalidade, a estrutura e o conteúdo informacional das demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.
A contabilidade pública tem por objeto o patrimônio público e aplica-se às entidades da Administração Direta e da administração indireta, excetuadas aquelas dotadas de autonomia administrativa e financeira, como as autarquias especiais.
Comentários
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A afirmação apresentada está INCORRETA (Falsa).
O erro crucial da questão está na palavra "excetuadas". Na verdade, as autarquias (inclusive as especiais, como as agências reguladoras) e demais entidades dotadas de autonomia administrativa e financeira estão incluídas no campo de aplicação da contabilidade pública.
Aqui está o comentário direto e esquematizado para você entender a regra sem rodeios:
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) alcança todas as entidades que integram a Administração Pública Direta e Indireta, independentemente do nível de autonomia que possuam.
O objetivo da autonomia financeira e administrativa é dar eficiência à gestão daquela entidade, mas ela continua gerindo recursos públicos e, portanto, deve obrigatoriamente seguir as normas de contabilidade pública e prestar contas.
- Administração Direta: Ministérios, Secretarias, Tribunais (Judiciário), Casas Legislativas (Legislativo), Ministérios Públicos, Defensorias.
- Administração Indireta:
- Autarquias (comuns e as especiais, como ANATEL, ANEEL, Universidades Públicas).
- Fundações Públicas.
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (como Banco do Brasil, Petrobras, Caixa Econômica) são entidades da administração indireta, mas que exploram atividade econômica.
- Elas aplicam a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) e a contabilidade societária/comercial padrão, e não a contabilidade pública puramente dita.
- Nota: Se a estatal for dependente (precisar de dinheiro do orçamento do governo para pagar despesas de pessoal ou custeio), ela precisa consolidar suas contas no balanço do ente público, mas sua contabilidade interna segue a Lei das S.A.
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