De acordo com o disposto no artigo 70 da Constituição Federa...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o controle e a fiscalização de recursos federais repassados a municípios por meio de convênios, tema relevante do Direito Constitucional no âmbito do Poder Legislativo e do controle externo.
Fundamentação Legal: O artigo 70 da Constituição Federal de 1988 determina que a fiscalização dos recursos públicos federais, inclusive repassados por convênios, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Já o art. 71, VI, dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) “fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.
Tema Central: Trata-se do controle externo sobre as verbas públicas federais transferidas a entes subnacionais, via convênio, sendo o TCU o órgão legítimo para tanto.
Exemplo Prático: Se o Município do Rio de Janeiro recebe recursos federais para ampliar unidades de saúde por convênio, a fiscalização da correta aplicação caberá ao TCU, visto ser dinheiro de origem federal.
Alternativa Correta — D (TCU): A alternativa D está correta, pois a CF/88, art. 71, VI é clara: só o TCU tem competência para fiscalizar recursos federais transferidos a Municípios. O Supremo Tribunal Federal (RE 272.518) reforçou essa interpretação, consolidando que o TCU pode fiscalizar tais valores, mesmo após transferidos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Tribunal de Contas do Estado: Incorreta, pois a competência do TCE limita-se a recursos estaduais e municipais, não federais.
B) Ministério Público Federal: Incorreta, já que o MPF pode fiscalizar, mas não é órgão de controle externo de contas públicas.
C) Assembleia Legislativa: Incorreta, pois não exerce controle sobre verbas federais repassadas diretamente a Municípios.
Pegadinhas: Atenção ao termo “verbas públicas da União”: sempre que se tratar de recursos federais, controle externo cabe ao TCU, independentemente do destinatário (Estado ou Município).
Dica de doutrina: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, também afirma a centralidade do TCU no controle desses recursos.
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CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Portanto, alternativa "D".
GABARITO: D
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.
O Tribunal de Contas da União é órgão técnico que auxilia o Congresso Nacional no controle externo. O TCU é autônomo e não mantém qualquer vínculo de subordinação com o Legislativo. Suas funções estão dispostas no art. 71 da Constituição Federal.
De acordo com o art. 71, VI, da CF/88, ao Tribunal de Contas da União compete “fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.
Como se vê, de acordo com a Constituição Federal, os convênios realizados entre o Município do Rio de Janeiro e a União Federal, nos quais houve repasse de verbas públicas da União para a Saúde Pública, será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União, conforme exposto na alternativa “d”.
Gabarito: alternativa “D”.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Tribunal de Contas da União.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 71: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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