A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprovou ...
I- É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.
II- A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde – RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
III- A Atenção Básica será ofertada integral e gratuitamente a todas as pessoas, desconsiderando suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
IV- A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica, não sendo reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, ainda que observados os princípios e diretrizes previstos nesta portaria.
É CORRETO o que se afirma em: