Durante uma fiscalização de trânsito, um motorista recebeu o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4278814 Direito Penal
Durante uma fiscalização de trânsito, um motorista recebeu ordem legal para apresentar sua documentação. Inconformado, recusou-se a cumprir a determinação e, além disso, ameaçou o agente responsável para tentar impedir a continuidade da fiscalização. Considerando o Código Penal, a conduta descrita caracteriza, principalmente, o crime de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 329, caput: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:". Como a ameaça foi dirigida ao agente para impedir a fiscalização legal em curso, caracteriza-se resistência, alternativa B.

Tema central: Resistência mediante ameaça
Análise das alternativas
A
Errada
O desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, exige conduta de desacatar o funcionário no exercício da função ou em razão dela. Não se descreve menosprezo à função, mas ameaça empregada como meio de impedir a fiscalização, o que corresponde à resistência.
B
Certa
A recusa isolada poderia remeter à desobediência; aqui, a ameaça destinada a impedir a fiscalização é o dado que distingue a conduta. Como o art. 329 prevê ameaça alternativamente à violência, não é necessária agressão física.
C
Errada
A prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal, pressupõe retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O motorista não pratica nem omite ato de ofício: sua conduta é de oposição à atuação do agente público.
D
Errada
O art. 330 do Código Penal trata da desobediência a ordem legal de funcionário público. A alternativa considera apenas a recusa, mas a conduta descrita inclui ameaça para impedir o ato legal em execução, elemento que determina o enquadramento em resistência pelo art. 329.
E
Errada
A usurpação de função pública, prevista no art. 328 do Código Penal, exige usurpar o exercício de função pública. O motorista não assume nem exerce função pública; ele se opõe à fiscalização realizada pelo agente competente.
Pegadinha da questão
Isolar a recusa de apresentação dos documentos e marcar desobediência, ignorando a ameaça destinada a impedir a fiscalização. Também é incorreto exigir agressão física: a ameaça, por si, é meio executivo previsto no art. 329.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se há ameaça ou violência empregada para impedir a execução de ato legal: esse vínculo distingue a resistência da simples desobediência.
  • Não exija violência física quando houver ameaça: o art. 329 prevê esses meios alternativamente.
  • Diferencie a ameaça instrumental para impedir o ato legal da conduta de menosprezo ao funcionário no exercício da função ou em razão dela.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Se somente recusasse, seria desobediência (ART 330), como ele se opôs, fica tipificado resistência (ART 329).

A conduta descrita caracteriza, principalmente, o crime de Resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

Elementos do Crime

Ato legal: Os agentes realizavam uma fiscalização de trânsito legítima.

Oposição: O motorista recusou a ordem e tentou impedir o trabalho.Grave ameaça: O condutor ameaçou o agente público para parar a ação.

Diferença entre os Crimes

Resistência (Art. 329): Acontece quando há violência ou grave ameaça para impedir um ato legal.

Desobediência (Art. 330): Ocorre de forma pacífica, sem o uso de força ou ameaça contra a pessoa.

Desacato (Art. 331): Foca na ofensa à honra ou ao decoro do funcionário, e não na tentativa de paralisar a execução do serviço por meio de coação ou ameaça.

Acrescentando: "Para a configuração do crime de PREVARICAÇÃO, exige-se o DOLO ESPECÍFICO de "SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL", de forma OBJETIVA E CONCRETA, NÃO SENDO SUFICIENTE a MERA NEGLIGÊNCIA, COMODISMO, DESÍDIA ou DESCOMPROMISSO FUNCIONAL."

STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.693.820/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 11/3/2025, DJe 19/3/2025. INFORMATIVO 846.

GAB.B

Desobediência = sem violência ou grave ameaça;

Resistência = Com violência ou grave ameaça;

Galera, é preciso atenção sob qual contexto se deu a ordem de parada, na direção de veículo automotor.

Em fiscalização de trânsito não configura o crime de desobediência, mas tão somente infração adminstrativa.

Em atuação de policiamento ostensivo ou similiar o STJ, no Tema 1060, entendeu que há a configuração do crime.

O caso concreto mistura as duas situações, mas o tipo é o de resistência haja vista a utilização de violência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo