Durante uma fiscalização de trânsito, um motorista recebeu o...

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Q4278814 Direito Penal
Durante uma fiscalização de trânsito, um motorista recebeu ordem legal para apresentar sua documentação. Inconformado, recusou-se a cumprir a determinação e, além disso, ameaçou o agente responsável para tentar impedir a continuidade da fiscalização. Considerando o Código Penal, a conduta descrita caracteriza, principalmente, o crime de:
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Se somente recusasse, seria desobediência (ART 330), como ele se opôs, fica tipificado resistência (ART 329).

A conduta descrita caracteriza, principalmente, o crime de Resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

Elementos do Crime

Ato legal: Os agentes realizavam uma fiscalização de trânsito legítima.

Oposição: O motorista recusou a ordem e tentou impedir o trabalho.Grave ameaça: O condutor ameaçou o agente público para parar a ação.

Diferença entre os Crimes

Resistência (Art. 329): Acontece quando há violência ou grave ameaça para impedir um ato legal.

Desobediência (Art. 330): Ocorre de forma pacífica, sem o uso de força ou ameaça contra a pessoa.

Desacato (Art. 331): Foca na ofensa à honra ou ao decoro do funcionário, e não na tentativa de paralisar a execução do serviço por meio de coação ou ameaça.

Acrescentando: "Para a configuração do crime de PREVARICAÇÃO, exige-se o DOLO ESPECÍFICO de "SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL", de forma OBJETIVA E CONCRETA, NÃO SENDO SUFICIENTE a MERA NEGLIGÊNCIA, COMODISMO, DESÍDIA ou DESCOMPROMISSO FUNCIONAL."

STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.693.820/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 11/3/2025, DJe 19/3/2025. INFORMATIVO 846.

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