O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, a ser
aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha
de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAT varia de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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