No excerto a seguir, o "porque" foi corretamente grafado:"A ...

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Q4093969 Não definido
ÁGUA: 27 TESES SUBVERSIVAS


Mercantilização avança e multiplica as crises hídricas. Há alternativa: tratar abastecimento como direito universal e converter as fontes em Bens Comuns Globais. Eis um possível caminho. O artigo é de Riccardo Petrella, cientista político e economista italiano com doutorado em ciências políticas e sociais da Universidade de Florença (Itália), publicado por Outras Palavras, 24-03-2018. A tradução é de Inês Castilho.


Segue o texto.


Tese 1. A água é um elemento natural indispensável e insubstituível para todas as formas de vida, todas as espécies vivas (seres humanos, espécies microbianas, vegetais e animais). A água é a própria vida. Enquanto tal ela deve ser salvaguardada e protegida. A vida tem em si um valor absoluto. Ela vale porque ela é. Isso significa que quando se entra no domínio dos direitos não se deve apenas falar do direito humano à água, mas também do direito da própria água à vida, à sua regeneração, sua integridade, seu bom estado ecológico. Fonte de vida, a água é também, não nos esqueçamos, fonte de doenças, de calamidades e de cada vez mais antrópica.

Tese 2. Nenhuma forma de vida pode manter-se sem água. A vida sobre a Terra começou pela água, no meio aquático e só depois fora dele. No plano humano, o recurso à água não é uma questão de escolha ou de preferência em função de necessidades individuais diversas ou modos de vida coletiva, mas uma necessidade vital a ser satisfeita, na igualdade e responsabilidade. A água não é e nem pode ser considerada uma mercadoria, um "recurso"/coisa que se vende ou se compra, apropriável a título privado (quer seja de natureza privada ou pública ou mista). Todo Estado ou organização política internacional intergovernamental que reconheça ou trate a água (e os serviços hídricos) como uma mercadoria apropriável posiciona-se fora do campo do respeito à água como vida e do Estado de direitos. O direito de propriedade privada e pública existe mas estimamos que, no caso da água para a vida, ninguém, nem mesmo o Estado, pode considerar-se proprietário. É necessário sobretudo falar de responsabilidade e de garantia. [...]

Tese 3. Todos os seres humanos e todas as outras espécies vivas têm direito à água na quantidade e qualidade suficientes para a vida. Da mesma forma, para além de qualquer abordagem antropocêntrica e tecnoprodutivista, a água também tem seus direitos à vida, ao seu bom estado ecológico. Daí a importância fundamental de uma política da água a serviço da salvaguarda, do cuidado e da defesa da vida e do direito à vida que vá além das concepções funcionalistas instrumentais da água a serviço da vida e do bem-estar dos seres humanos. Exemplo: o tratamento/descontaminação das águas usadas é essencial no quadro de um manejo sustentável das diferentes fases do ciclo longo da água. Significa não somente para permitir aos outros humanos recaptar a água "boa" regenerada para suas necessidades, mas também permitir a regeneração da água e da vida dos ecossistemas enquanto tais. Assim, é preciso que os investimentos coletivos no tratamento/saneamento da água sejam públicos e, no caso de capitais privados estarem associados, é preciso impedir que as prioridades de investimento nos diferentes setores de tratamento e reciclagem sejam definidos em função dos rendimentos financeiros dos capitais e do princípio "o poluidor paga". Nesse caso, a tendência "natural", em obediência ao princípio da rentabilidade, seria favorecer o tratamento e a reciclagem dos usos mais poluentes da água, o que é incompatível com o princípio da vida.

Tese 4. O princípio "o poluidor paga", imposto e aplicado à água a partir do fim dos anos 1980 deve ser revisto. A experiência demonstra que é ineficaz, inadequado e mistificador. A maioria das poluições e contaminações das águas das últimas décadas fragiliza as estruturas microbianas dos seres vivos, em nível dos indivíduos (inclusive seres humanos), das espécies e dos ecossistemas. Os danos consequentes são em sua maioria irreversíveis, irreparáveis ou demandam longos períodos de tratamento e de custos consideráveis. Nesse caso, impor um pagamento ao poluidor para reparar um dano "existencial" irreparável faz pouco sentido. A opção mais sábia e coerente é simplesmente a proibição de usos poluentes e contaminações irreparáveis. [...]

Tese 8. Cabe aos Estados, assumir a responsabilidade coletiva − em nome do povo, dos povos − da garantia do direito à água potável e ao saneamento, assegurando a cobertura do conjunto de custos monetários (e não monetários) ligados à realização adequada do direito, segundo o princípio da gratuidade. No contexto da economia pública dos direitos humanos, a gratuidade não significa ausência de custos a serem cobertos, mas fica a cargo da comunidade através de tributação geral progressiva e redistributiva. É o caso dos custos, também consideráveis, do direito à segurança. As despesas militares estão a cargo do Estado. Predominante desde os anos 80, esse princípio foi gradual, mas sistematicamente substituído pelo princípio do financiamento da água pelo preço pago pelo consumidor, como qualquer outro bem ou serviço mercantil, industrial, privado. [...]


(Disponível em:
https://ihu.unisinos.br/publicacoes/78-noticias/577376-agua-27-teses-su
bversivas. Acesso em: 04 mai. 2026. Adaptado.
No excerto a seguir, o "porque" foi corretamente grafado:
"A vida tem em si um valor absoluto. Ela vale porque ela é."
A esse respeito, analise as sentenças a seguir:

I.A gestão pública precisa entender por que se deve apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.
II.Promover a educação da população quanto ao uso consciente da água tem vários porquês , incluindo o fato de que, sabendo usar, não vai faltar.
III.Assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água por quê?
IV.Por quê é preciso reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água?

Está correto o uso em:
Alternativas