Acerca do que dispõe a Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributári...
I – É facultado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
II – É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
III – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.