Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos o...
julgue os itens que se seguem.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1) Interpretação do tema: A questão trata da aquisição de direitos reais sobre coisas móveis, especialmente quanto ao requisito da tradição (entrega da coisa) nos negócios jurídicos realizados inter vivos.
2) Legislação aplicável:
O Código Civil, Art. 1.226, disciplina:
"Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos adquirem-se com a tradição."
3) Explicação do tema central: No direito brasileiro, para que se adquira a propriedade de um bem móvel por negócio jurídico, não basta o contrato (ex: compra e venda); é indispensável a tradição, ou seja, a efetiva entrega da coisa.
4) Exemplo prático: Se A vende a B um carro e ambos assinam um contrato, mas A não entrega o carro, B ainda não é proprietário do veículo. Só após a tradição (entrega) se dará a transmissão do direito real.
5) Justificativa da alternativa correta: A alternativa está errada, pois afirma que a aquisição ocorre independentemente da tradição, contrariando expressamente o art. 1.226 do CC. A tradição é obrigatória.
6) Como evitar pegadinhas: Atenção à expressão “independentemente da tradição”. É comum a banca tentar confundir o candidato com a falsa ideia de que o simples contrato basta para transferência de bens móveis, o que é equivocado na regra geral do Código Civil.
7) Jurisprudência: O STJ consolidou que a tradição é condição essencial para a transferência da propriedade de bens móveis (REsp 1.101.572/SP).
8) Doutrina: Segundo Carlos Roberto Gonçalves e Venosa, a tradição é indispensável para efetivar o negócio jurídico envolvendo bens móveis.
Resumo: A propriedade de bens móveis por negócio jurídico apenas se concretiza com a entrega da coisa.
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Comentários
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Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Ou seja, trata-se de requisito obrigatório para tal aquisição
Gabarito: ERRADO
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
ADENDO
Usucapião
-STJ Info 656 - 2019: É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência. Ou seja, bem furtado pode ser objeto de usucapião, desde que tenha cessado a clandestinidade.
- ( o exercício ostensivo do bem é suficiente para caracterizar a posse mesmo que o objeto tenha sido proveniente de crime. Caso concreto: indivíduo adquiriu caminhão por meio de financiamento bancário, com emissão de registro perante o órgão público competente, ao longo de mais de 20 anos. Depois se descobriu que o veículo havia sido furtado antes da aquisição, sendo irrelevante se analisar se houve a inércia do anterior proprietário (vítima do furto) ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior à sua posse.)
- (A apreensão física da coisa por meio de clandestinidade (furto) ou violência (roubo) somente induz a posse após cessado o vício (art. 1.208 do CC/2002), de maneira que o exercício ostensivo do bem é suficiente para caracterizar a posse mesmo que o objeto seja fruto crime.)
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