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Q3952191 Administração Financeira e Orçamentária

À luz da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item seguinte.


O extrapolamento dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 acarreta, de forma automática, a aplicação de vedações administrativas enquanto perdurar o excesso, sem prejuízo da apuração posterior de responsabilidade do agente público.

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GABARITO C

LRF

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso.

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

CF/88

Art. 169 § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:        

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;       

II - exoneração dos servidores não estáveis.

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.        

Genteeee, é assim mesmo! Um quebra-cabeça :'(

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