A Administração Pública pode ser direta ou indireta, segundo...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 5º, IV, do Decreto-Lei nº 200/1967 dispõe: “IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.” No contexto federal do enunciado, os elementos da alternativa C correspondem à definição legal transcrita, razão pela qual ela é a correta.
- Diferencie vinculação e supervisão ministerial de subordinação hierárquica: o controle sobre a entidade deve preservar sua autonomia.
- Confira a titularidade patrimonial: a autarquia possui patrimônio próprio, distinto do patrimônio da União.
- Na empresa pública, verifique a composição legal do capital; maioria da União, isoladamente, não basta para defini-la.
- Em listas de entidades, uma classificação legal incompatível já elimina a alternativa inteira, como ocorre com a Embrapa.
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Macete para prova
* Autarquia → direito público.
* Fundação pública → sem fins lucrativos.
* Empresa pública → direito privado + capital integralmente público.
* Sociedade de economia mista → direito privado + capital público e privado + necessariamente sociedade anônima.
A Administração Indireta é vinculada à Administração Direta, e não subordinada a ela.
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