Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao E...

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Q4327455 Direito Administrativo

Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 18/98, pode-se dizer que são quatro as categorias de agentes públicos: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público.


Pietro, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. E-book. ISBN 9788530998660.



Com relação aos agentes públicos, é correto afirmar:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 42, caput, dispõe: "Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." O art. 142, caput, identifica: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica"; e seu § 3º estabelece: "Os membros das Forças Armadas são denominados militares". Como a alternativa C menciona essas instituições, corresponde à qualificação constitucional e é a correta.

Tema central: Enquadramento constitucional dos militares
Análise das alternativas
A
Errada
A eleição não é requisito necessário para integrar a categoria dos agentes políticos. Ministros e secretários são agentes políticos embora investidos por nomeação. O art. 84, I, da Constituição prevê a competência presidencial para nomear e exonerar os Ministros de Estado, contrariando a exigência de mandato eletivo formulada pela alternativa.
B
Errada
Na classificação doutrinária adotada, servidores públicos possuem vínculo profissional com a Administração. Ao admitir indistintamente pessoas “com ou sem vínculo empregatício”, a alternativa inclui particulares em colaboração, que pertencem a categoria distinta. Essa distinção não significa que todos os servidores sejam celetistas.
C
Certa
A expressão “prestam serviços”, na alternativa C, refere-se aos membros militares dessas instituições, não ao pessoal civil que nelas trabalha. A ausência de menção ao Distrito Federal e aos Territórios não invalida a alternativa, pois ela não apresenta uma enumeração exclusiva.
D
Errada
A reforma é uma passagem à inatividade disciplinada por lei, não uma faculdade exercida exclusivamente por vontade pessoal. A Lei nº 6.880/1980, art. 104, caput, com redação dada pela Lei nº 13.954/2019, estabelece: "Art. 104. A passagem do militar à situação de inatividade por reforma será efetuada de ofício." Portanto, estão erradas tanto a exclusividade da vontade do militar quanto a dispensa de previsão legal.
E
Errada
Particulares em colaboração prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício com ele, com ou sem remuneração. A alternativa inverte esse elemento caracterizador ao exigir vínculo empregatício. A eventual temporariedade da prestação não substitui o critério da ausência desse vínculo.
Pegadinha da questão
A banca transforma a eleição em requisito absoluto dos agentes políticos, troca o critério do vínculo nas categorias de servidores e colaboradores e apresenta a reforma militar como ato exclusivamente voluntário e independente de lei.
Dica para questões semelhantes
  • Para identificar militares, confronte a alternativa com os arts. 42 e 142 da Constituição: a qualificação alcança os membros militares das instituições, não todo o pessoal que nelas trabalha.
  • Não exclua ministros e secretários da categoria de agentes políticos por serem nomeados: mandato eletivo não é requisito universal.
  • Na classificação adotada, distinga servidores pelo vínculo profissional e particulares em colaboração pela ausência de vínculo empregatício com o Estado, sem equiparar todo servidor a empregado celetista.
  • Em questões sobre reforma militar, observe a regra vigente do art. 104 da Lei nº 6.880/1980: a passagem à inatividade por reforma é efetuada de ofício.

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