Durante a revisão de um dossiê não clínico submetido à ANVI...

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Q3508107 Farmácia
Durante a revisão de um dossiê não clínico submetido à ANVISA, a agência identificou duas falhas: i) a ausência de justificativa da escolha da via de administração nos estudos in vivo e ii) a ausência de controle negativo adequado no ensaio de toxicidade reprodutiva.

A melhor abordagem técnica regulatória para corrigir essas pendências é:
Alternativas

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Alternativa correta: E

Tema central: A questão aborda a adequação técnica e regulatória de dossiês não clínicos submetidos à ANVISA. Trata-se de identificar como corrigir falhas metodológicas em estudos de toxicologia, como a escolha da via de administração in vivo e a ausência de controle negativo adequado em ensaios de toxicidade reprodutiva.

Resumo teórico: Na submissão de estudos toxicológicos a órgãos regulatórios (ex: ANVISA), é obrigatório justificar as escolhas metodológicas (como a via de administração in vivo) e assegurar controles adequados (como controle negativo) para garantir a validade científica dos resultados.
Normas como a Resolução RDC 406/2020 e as diretrizes de Boas Práticas de Laboratório (BPL) exigem que qualquer falha metodológica deve ser corrigida com documentação técnica revisada e, se necessário, repetição dos ensaios.

Justificativa da alternativa E: A alternativa E propõe a submissão de um relatório técnico revisado, com adendo metodológico validado, além de sugerir a repetição do estudo com controle adequado. Essa abordagem está alinhada com os procedimentos regulatórios: quando há falhas que comprometem a confiabilidade dos resultados, o correto é revisar e complementar a documentação técnica, propondo a repetição do experimento de acordo com as normas vigentes.
Isso demonstra compromisso com a qualidade científica e com as exigências da agência reguladora.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Apenas redigir uma nota explicativa e pedir avaliação pela literatura não soluciona falhas metodológicas ou ausência de dados experimentais apropriados.
  • B: Uma revisão teórica não substitui a exigência de controles experimentais; a prática regulatória requer dados empíricos válidos.
  • C: O histórico de outros compostos não justifica ausência de metodologia adequada nem supre necessidades de dados experimentais do próprio produto.
  • D: Uma carta de consenso interno não atende aos padrões de validação metodológica exigidos por normas e pela ANVISA.

Dica para concursos: Fique atento a enunciados que citam “adequação regulatória” ou “metodologia validada”. Respostas corretas quase sempre envolvem ações documentadas, revisadas e que respeitem normas oficiais, e não justificativas genéricas ou baseadas apenas em teoria.

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