Considerando a Constituição Federal de 1988, julgue o item ...
Considerando a Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, em relação à organização do Estado, à Administração Pública e ao controle da administração financeira e orçamentária.
A submissão dos conselhos profissionais à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial encontra fundamento no princípio republicano e no dever de prestar contas previsto na Constituição Federal de 1988.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Esse controle decorre diretamente:
- do princípio republicano, que exige transparência, responsabilidade e controle da administração pública; e
- do dever constitucional de prestar contas, aplicável a toda entidade que administre recursos públicos.
Assim, os conselhos profissionais estão sujeitos à:
- fiscalização contábil;
- fiscalização financeira;
- fiscalização orçamentária;
- fiscalização operacional; e
- fiscalização patrimonial,
Certo
Natureza Jurídica: Os conselhos de fiscalização profissional (como OAB, CRM, CREA, CRC) possuem natureza jurídica de autarquias (com exceção das especificidades da OAB, segundo o STF).
Princípio Republicano: Como gerenciam recursos de natureza pública (as contribuições anuais obrigatórias), eles estão sujeitos aos princípios da Administração Pública.
Dever de Prestar Contas: O artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 determina que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize ou gerencie dinheiros, bens e valores públicos deve prestar contas.
Fiscalização pelo TCU: Por conta disso, essas entidades se submetem ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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Os conselhos de fiscalização profissional gerenciam recursos públicos, embora o formato desse financiamento seja diferente do de outros órgãos do governo
A Origem do Dinheiro: Arrecadação Própria
Os conselhos profissionais (como CREA, CRM, CRC, etc.) não recebem repasses diretos do Orçamento Geral da União (como verbas de impostos ou subvenções governamentais). Eles possuem autonomia financeira e se sustentam sozinhos.
O dinheiro deles vem de:
- Anuidades pagas obrigatoriamente pelos profissionais inscritos.
- Taxas de emissão de carteiras, certidões e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
- Multas aplicadas no exercício da fiscalização.
Por que essas receitas são consideradas Recursos Públicos?
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), esses valores são públicos por dois motivos fundamentais:
- Natureza Tributária: As anuidades cobradas pelos conselhos não são mensalidades de um clube privado ou associação voluntária. Elas são legalmente classificadas como contribuições de interesse das categorias profissionais, que são uma espécie de tributo instituído por lei federal (Art. 149 da Constituição Federal).
- Poder de Polícia: O dinheiro é arrecadado compulsòriamente para que o conselho exerça uma atividade tipicamente estatal: delegar e fiscalizar o exercício de profissões regulamentadas em nome da proteção da sociedade.
Como o dinheiro arrecadado tem natureza parafiscal (tributária) e decorre do poder de império do Estado, ele é considerado dinheiro público. É exatamente por gerirem esses recursos de caráter público que os conselhos profissionais têm a obrigação constitucional de prestar contas e se submeter à fiscalização do TCU.
⏩ Princípio republicano
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↘️O princípio republicano exige:
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✔️transparência;
✔️responsabilidade na gestão de recursos;
✔️prestação de contas pelos administradores.
↪️Por isso, entidades que exercem funções públicas e administram recursos sujeitos ao controle estatal submetem-se à fiscalização:
❎contábil;
❎financeira;
❎orçamentária;
❎operacional;
❎patrimonial.
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❗❗❗❗Quando a questão relacionar:
↘️Tribunal de Contas;
↘️dever de prestar contas;
↘️fiscalização financeira;
↘️conselhos profissionais;
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➡️a tendência é a resposta ser CERTO, salvo se mencionar a OAB, que possui tratamento diferenciado em alguns aspectos pela jurisprudência.
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