Durante o planejamento de um ensaio pré-clínico de eficácia...
Assinale a alternativa que apresenta o critério que deve ser prioritariamente atendido na seleção da espécie animal a ser utilizada, segundo o Guia brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica do CONCEA (2023).
Gabarito comentado
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Tema central: Seleção da espécie animal para ensaio pré-clínico de um imunobiológico (anticorpos neutralizantes). O critério prioritário, segundo o CONCEA (Guia brasileiro 2023), é a relevância biológica para o mecanismo de ação: a espécie deve expressar o alvo/epítopo de forma compatível com o que ocorre em humanos, permitindo ligação e atividade farmacológica do imunobiológico.
Alternativa correta (B) — Por quê? A capacidade de a espécie expressar epítopos reconhecidos pelo sistema imune adaptativo humano garante que o anticorpo neutralizante se ligará ao alvo de interesse (conservação de epítopos) e que os desfechos de eficácia reflitam o que se espera em humanos. Em imunobiológicos, a “espécie relevante” é definida pela expressão do alvo, afinidade de ligação e, quando pertinente, compatibilidade de receptores Fc para funções efetoras. Muitas vezes são necessários modelos transgênicos com alvo humano ou espécies nas quais o alvo é conservado (ex.: certos primatas). Essa é a orientação central do CONCEA 2023 e converge com guias internacionais (ICH S6(R1) para biotecnológicos; OMS para avaliação não clínica de vacinas).
Estrategia para a prova: Palavras como “prioritariamente” e citação ao CONCEA apontam para a primazia da relevância científica (alvo/epítopo, mecanismo de ação), e não para fatores logísticos ou econômicos.
Por que as demais estão incorretas?
A) “Histórico positivo em tox.” — Resultados toxicológicos prévios não definem relevância farmacológica. Para eficácia de anticorpos, o determinante é alvo/epítopo compatível, não o desempenho toxicológico anterior. Diretrizes (ICH S6(R1)) explicitam que a escolha da espécie depende de ligação e atividade no alvo, não de histórico de tox.
C) “Facilidade de obtenção/contenção.” — São fatores operacionais importantes, mas secundários. O CONCEA prioriza a validade científica (relevância biológica) e os 3Rs; logística não pode sobrepor-se ao critério do mecanismo de ação.
D) “Baixo custo e parâmetros bioquímicos robustos.” — Custo e faixa de referência não asseguram engajamento do alvo nem resposta imune pertinente. São considerações de viabilidade, não critérios primários para imunobiológicos.
E) “Pelo denso facilita via SC.” — A via de administração pode ser padronizada por tricotomia/sedação. Densidade de pelo é irrelevante para o mecanismo de ação e não orienta a escolha da espécie segundo o CONCEA.
Referências essenciais: CONCEA – Guia brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica (2023); ICH S6(R1) – Preclinical Safety Evaluation of Biotechnology-Derived Pharmaceuticals; OMS – Nonclinical evaluation of vaccines.
Resumo-chave: Em imunobiológicos com anticorpos neutralizantes, selecione a espécie que expressa o epítopo/antígeno-alvo de forma compatível com humanos e permita demonstrar ligação e efeito. Logística e custo vêm depois.
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