Com base na NR 35 – Trabalho em altura, que estabelece os r...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A decisão estava na regra da NR 35 que torna obrigatório o Sistema de Proteção Contra Quedas quando não for possível evitar o trabalho em altura.
- Em NR, desconfie de alternativas com números alterados: altura mínima e carga horária costumam decidir a questão.
- Separe conceitos próximos pela definição normativa exata, como trabalhador capacitado e trabalhador autorizado.
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A alternativa correta é a E: É obrigatória a utilização de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ) sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.
Justificativa Técnica
De acordo com o item 35.6.1 da , a utilização do Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ) é uma exigência legal e mandatória em todas as situações nas quais o risco de queda em altura não possa ser totalmente eliminado por meio de medidas coletivas ou organizacionais de engenharia.
Análise das alternativas incorretas:
- A (Incorreta): A norma se aplica a toda atividade executada acima de 2,0 m (dois metros) do nível inferior onde haja risco de queda, e não 3,0 m.
- B (Incorreta): A definição legal de trabalhador autorizado vai além de ser contratado e considerado apto clinicamente. Ele deve ser obrigatoriamente capacitado (passar por treinamento) e ter a sua autorização formalizada nos documentos funcionais da organização.
- C (Incorreta): A carga horária mínima do treinamento inicial exigida pela NR-35 é de 8 (oito) horas, e não 20 horas.
- D (Incorreta): Embora o treinamento periódico deva ocorrer a cada dois anos, a carga horária mínima exigida para a reciclagem também é de 8 (oito) horas, e não 20 horas.
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