A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequênci...

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Q4195654 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequência lógica das fases do procedimento licitatório, organizando o processo de contratação pública de forma a assegurar transparência, competitividade e eficiência administrativa. A compreensão dessa ordem é essencial para a análise da regularidade do certame e para a correta aplicação das normas legais ao caso concreto. Cada fase possui função específica e se conecta diretamente com a etapa subsequente, formando um encadeamento procedimental obrigatório.
Considerando a sequência das fases da licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a fase que ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput, incisos III e IV: "Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação." Como o enunciado pergunta qual fase ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances, a própria sequência legal impõe a resposta: vem a fase de julgamento.

Tema central: fases da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A habilitação não sucede imediatamente a apresentação de propostas e lances na sequência padrão da lei. Pelo art. 17, a ordem é: inciso III, apresentação de propostas e lances; inciso IV, julgamento; inciso V, habilitação. Portanto, a alternativa antecipa indevidamente a habilitação.
B
Certa
A alternativa B coincide exatamente com a ordem obrigatória do art. 17 da Lei nº 14.133/2021. A fase de apresentação de propostas e lances está no inciso III, e a fase imediatamente subsequente é a de julgamento, prevista no inciso IV. Esse encadeamento legal resolve a questão diretamente.
C
Errada
Incorreta. A fase preparatória está no inciso I do art. 17, isto é, no início do processo licitatório. Não pode ser a etapa posterior à apresentação de propostas e lances, que ocorre apenas no inciso III.
D
Errada
Incorreta. A fase recursal está no inciso VI do art. 17. Logo, ela ocorre depois do julgamento e da habilitação, e não imediatamente após a apresentação de propostas e lances.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre julgamento e habilitação e a desatenção à sequência expressa do art. 17. Também poderia induzir erro se o candidato tomasse a inversão excepcional da habilitação do art. 17, § 1º, como se fosse a regra geral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei enumera fases "em sequência", resolva pela ordem literal dos incisos antes de interpretar.
  • Na Lei nº 14.133/2021, após propostas e lances vem julgamento; habilitação só aparece depois, na sequência padrão.
  • Se aparecer alternativa baseada em exceção, confira se o enunciado mencionou os requisitos específicos da exceção, como ato motivado e previsão expressa no edital.

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