A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim as...

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Q3987401 Direito Previdenciário
A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 60, §§ 11-F, 11-G e 11-H: "§ 11-F. A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de 30 (trinta) dias. § 11-G. Os benefícios com duração superior ao prazo de que trata o § 11-F estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com o uso de telemedicina. § 11-H. A duração máxima do benefício de auxílio por incapacidade temporária por análise documental poderá ser diferenciada entre as categorias de segurados do RGPS, observado o prazo de duração de 30 (trinta) dias a que se refere o § 11-F."

Tema central: Benefícios por incapacidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque altera requisito legal do empregado segurado obrigatório. A Lei nº 8.213/1991, art. 11, I, a, dispõe: "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;" A alternativa trocou "não eventual" por "eventual", contrariando o conceito legal.
B
Errada
Incorreta porque inverte o requisito temporal do auxílio-acidente. A Lei nº 8.213/1991, art. 86, caput, estabelece: "Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia." Logo, o benefício depende de consolidação das lesões; a alternativa afirma exatamente o contrário.
C
Certa
A alternativa C foi a indicada pelo gabarito oficial porque trata da disciplina do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental, cuja duração máxima é limitada pela Lei nº 8.213/1991. A própria base de decisão, contudo, registra a tensão entre o gabarito e a literalidade vigente: o art. 60, §§ 11-F a 11-H, fixa teto de 30 dias para essa modalidade e condiciona período superior à realização de perícia presencial ou por telemedicina. Assim, a correção da letra C decorre da chave oficial, embora a redação da assertiva não reproduza com precisão integral o texto legal.
D
Errada
Incorreta porque mistura duas proposições e uma delas contraria expressamente a lei. A convocação pode ocorrer a qualquer momento, mas não é verdade que o segurado "não tem seus direitos garantidos". A Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 10, prevê: "§ 10. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, observado o disposto no art. 101 desta Lei." E o art. 101, caput, dispõe: "Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: I - exame médico a cargo da Previdência Social; II - processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e III - tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos." Portanto, há regime legal de garantias e deveres; não cabe afirmar ausência de direitos garantidos.
E
Errada
Incorreta porque o prazo da comunicação do acidente do trabalho foi deslocado para o mês seguinte, em desacordo com a lei. A Lei nº 8.213/1991, art. 22, caput, estabelece: "Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social." O prazo legal é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e não até o primeiro dia útil do mês seguinte.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais decisivas da Lei nº 8.213/1991: "não eventual" por "eventual", "após consolidação" por ausência de consolidação, "primeiro dia útil seguinte" por "primeiro dia útil do mês seguinte" e, na alternativa C, usou uma redação imprecisa sobre a análise documental, embora o gabarito oficial a tenha considerado correta.
Dica para questões semelhantes
  • Em Previdenciário, confira palavras que mudam o requisito legal: "não eventual", "após consolidação" e "primeiro dia útil seguinte" costumam decidir a questão.
  • Nos benefícios por incapacidade, se a lei diferencia análise documental e perícia, verifique o teto da modalidade documental e a exigência de perícia para prazo superior.
  • Quando a alternativa disser que o segurado pode ser convocado a qualquer momento, cheque se a própria lei condiciona essa convocação à observância de outro dispositivo, como o art. 101.

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Comentários

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Misturou segurado empregado com individual e no final eu cai nessa brincadeira da banca

fiquei entre ela e a C e "chutei"

Atualização lei 15.265/25

Art. 60

§ 11-F. A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de 30 (trinta) dias.     

§ 11-I. O prazo de duração previsto no § 11-F poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado.

Com a publicação da Lei nº 15.265/2025, a regra mudou drasticamente. O texto incluiu o § 11-F no art. 60 da Lei nº 8.213/91, que é categórico e inverte a lógica da alternativa: "A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de 30 (trinta) dias."

Demorei para encontrar o erro da "A", mas achei...

O erro está na parte "caráter eventual", segundo a lei é "caráter não eventual".

Decreto 3048, art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

I - como empregado:

a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                     

I - como empregado

A-aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

B- O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia

C- Resposta

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