A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim as...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 14: "O ato de concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido com base em exame médico-pericial, inclusive o concedido por meio de análise documental, conforme disposto em regulamento, poderá estabelecer o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada, nessa hipótese, a fixação da data de cessação do benefício, observado o limite máximo de cento e oitenta dias." A alternativa C é compatível com essa disciplina, pois a concessão por análise documental não se limita, em caráter absoluto, a 30 dias.
- Em Previdenciário, elimine alternativas que alterem palavra legal determinante do requisito, como "não eventual", "após consolidação" e "seguinte".
- Nos benefícios por incapacidade, confira se a questão está cobrando a redação legal vigente, especialmente no art. 60 da Lei nº 8.213/1991.
- Quando a alternativa usar expressão genérica sem correspondência normativa, como "não tem seus direitos garantidos", confronte com o dispositivo legal efetivamente aplicável.
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Comentários
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Misturou segurado empregado com individual e no final eu cai nessa brincadeira da banca
fiquei entre ela e a C e "chutei"
Atualização lei 15.265/25
Art. 60
§ 11-F. A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de 30 (trinta) dias.
§ 11-I. O prazo de duração previsto no § 11-F poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado.
Com a publicação da Lei nº 15.265/2025, a regra mudou drasticamente. O texto incluiu o § 11-F no art. 60 da Lei nº 8.213/91, que é categórico e inverte a lógica da alternativa: "A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de 30 (trinta) dias."
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