A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim as...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Misturou segurado empregado com individual e no final eu cai nessa brincadeira da banca
fiquei entre ela e a C e "chutei"
Atualização lei 15.265/25
Art. 60
§ 11-F. A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de 30 (trinta) dias.
§ 11-I. O prazo de duração previsto no § 11-F poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado.
Com a publicação da Lei nº 15.265/2025, a regra mudou drasticamente. O texto incluiu o § 11-F no art. 60 da Lei nº 8.213/91, que é categórico e inverte a lógica da alternativa: "A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de 30 (trinta) dias."
Demorei para encontrar o erro da "A", mas achei...
O erro está na parte "caráter eventual", segundo a lei é "caráter não eventual".
Decreto 3048, art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo