A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos ag...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar que a alternativa reproduz a medida corretiva expressa no Anexo III da NR-09 para exposição ao calor.
- Se a alternativa tratar de calor na NR-09, confira se ela fala em adoção de medidas de prevenção ou corretivas, e não em mera orientação.
- Quando a norma disser 'uma ou mais medidas', elimine alternativas que transformem uma providência específica em solução exclusiva.
- Não aceite afirmação de que EPI afasta a obrigação de medidas preventivas acima do nível de ação sem texto expresso da norma.
- Em questões da NR-09, confirme sempre qual anexo está sendo usado, porque a banca pode misturar calor e vibração.
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A alternativa CORRETA é a E: "O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada de 2,5 m/s²."
Justificativa e Base Legal (NR-09 - Anexo I)
O Anexo I da NR-09 (Vibração) regulamenta detalhadamente as avaliações ocupacionais para Vibração em Mãos e Braços (VMB) e Vibração de Corpo Inteiro (VCI). O item 3.1 do referido anexo fixa taxativamente o nível de ação para VMB:
Como o item condiz exatamente com a teoria legal do anexo protetor contra a vibração mecânica nas mãos, a alternativa E está 100% perfeita.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A) Incorreta. A organização deve sim adotar medidas de prevenção (como barreiras de engenharia ou administrativas) e não apenas orientação simples. A prevenção ativa é obrigatória por lei toda vez que o nível de ação para calor é ultrapassado.
- B) Incorreta. Disponibilizar água fresca potável e incentivar a ingestão é uma das medidas listadas no item 4.1.1 do Anexo III, mas a alternativa erra de forma drástica ao afirmar que "apenas essa medida ameniza as condições", uma vez que a norma exige a adoção conjunta ou combinada de outras práticas (como treinamentos anuais ou reprogramação de horários pesados).
- C) Incorreta. Embora a rotação de tarefas diminua a carga térmica média de um trabalhador individual, a alternativa falha porque inverte a ordem de classificação da norma. O ato de alternar operações é determinado pela NR-09 como uma medida corretiva obrigatória quando o limite de exposição é estourado (item 4.2.2), e não uma regra genérica de simples aplicação prévia sem amparo técnico.
- D) Incorreta. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não isenta de forma alguma a organização da obrigação de adotar medidas preventivas coletivas ou administrativas no PGR. A hierarquia legal das medidas exige proteção coletiva e de engenharia preferencialmente.
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