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Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Espera Feliz - MG
Provas:
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Médico PSF
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Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Enfermeiro PSF |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Farmacêutico - NASF |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Fisioterapeuta NASF |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Médico Pediatra |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Médico Psiquiatra - CAPS |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Odontólogo |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Nutricionista |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Terapeuta Ocupacional |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Psicólogo NASF |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Fonoaudiólogo |
Q3522614
Direito Previdenciário
João e Leandro, servidores estáveis do Município de Espera Feliz, estão conversando sobre suas pretensões de aposentadoria,fazendo
planos para o futuro. João afirma que se aposentará voluntariamente, com recebimento integral aos cinquenta e cinco anos, pois já
possui mais de dez anos de efetivo exercício no Município. Leandro rebate a afirmação de João, informando que, para se aposentar
com proventos integrais, João necessita completar sessenta anos e, no mínimo, trinta anos de contribuição. Ante a situação hipotética apresentada e, considerando-se o previsto na Lei Complementar nº 013/2013, pode-se afirmar que: