Durante um treinamento interno, a equipe discute a abrangên...
I. A categoria E abrange veículos das categorias inferiores, desde que o condutor esteja regularmente habilitado e o veículo se enquadre nas definições legais.
II. A categoria C autoriza conduzir veículo da categoria B e também veículo da categoria A, por equivalência operacional.
III. A categoria D relaciona-se ao transporte de passageiros em veículo cuja lotação exceda o limite definido no CTB para categoria B.
IV. A categoria A aplica-se a veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, conforme definição legal.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 143, incisos I, III, IV e V: “Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.” A correção da alternativa B decorre de que os itens III e IV correspondem, respectivamente, aos incisos IV e I do art. 143, enquanto o item I é considerado compatível com a leitura adotada a partir do inciso V. Já o item II não encontra previsão legal, pois o art. 143 não autoriza equivalência entre a categoria C e a categoria A.
- Quando a questão mandar decidir pela redação do CTB, confronte cada assertiva com o inciso correspondente do art. 143, sem importar prática administrativa.
- A categoria A tem definição própria no art. 143, I; não presuma que ela esteja incluída nas categorias B, C, D ou E sem texto expresso.
- Para a categoria D, o dado decisivo é transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, excluído o do motorista.
- Na categoria E, observe a exigência legal de combinação de veículos com unidade tratora enquadrada em B, C ou D.
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Comentários
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B
II. ❌ Incorreta
A categoria C permite conduzir veículos de carga acima de 3.500 kg e também os da categoria B, mas não inclui a categoria A (motocicletas). Não existe essa “equivalência operacional”.
quando ele fala de categoria inferiores é muito contraditório pq não abrange a categoria A
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
Eu considero a primeira afirmação incorreta, acertaria a questão por eliminação, todavia, a primeira afirmação quando cita "inferiores" nos dá a ideia de que todas as outras categorias estariam abrangidas pela "E", entretanto, categoria "A" não é abrangida.
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