A Corregedoria encaminha à Procuradoria notícia de que serv...
Considerando os crimes contra a Administração Pública e o núcleo da conduta praticada pelo servidor, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 316, caput: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:". No caso, o servidor condicionou a liberação de certidão já devida ao pagamento de "taxa extra" em sua conta pessoal, o que caracteriza exigência de vantagem indevida em razão da função e conduz ao enquadramento por concussão.
- Identifique primeiro o verbo nuclear da conduta: exigir aponta para concussão; solicitar ou receber aponta para corrupção passiva.
- Se o retardamento do ato de ofício serve para constranger o administrado a pagar vantagem, a tendência é de concussão, não de prevaricação.
- Peculato por apropriação exige posse do bem em razão do cargo; propina paga por particular não preenche esse requisito.
- Na concussão, a tipicidade não depende de dano ao ente público nem de o ato funcional ser indevido.
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Alternativa correta: A
Fundamentação:
A conduta principal narrada — condicionar a liberação de certidão (ato a que o contribuinte já tinha direito, com todos os requisitos legais cumpridos) ao pagamento de "taxa extra" em conta pessoal, sob ameaça de retardamento indeterminado — configura o crime de concussão (art. 316, CP):
"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.”
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Na letra B o erro consiste no fato de atraso ser aumento de pena da corrupção passiva, e não peculato (317, par. 1°) e o recebimento dos valores é mero exaurimento do crime de corrupção passiva
Acrescentando: "Para a configuração do crime de PREVARICAÇÃO, exige-se o DOLO ESPECÍFICO de "SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL", de forma OBJETIVA E CONCRETA, NÃO SENDO SUFICIENTE a MERA NEGLIGÊNCIA, COMODISMO, DESÍDIA ou DESCOMPROMISSO FUNCIONAL."
STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.693.820/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 11/3/2025, DJe 19/3/2025. INFORMATIVO 846.
O PECULATO é o ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que admite a MODALIDADE CULPOSA.
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