Assinale a alternativa incorreta. Nas vias urbanas onde nã...
Nas vias urbanas onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a velocidade máxima permitida nas vias urbanas quando não existe sinalização regulamentadora. A legislação aplicada é o Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que detalha limites de velocidade para diferentes tipos de vias.
Fundamentação Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 61:
“A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização... § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais.”
Explicação do Tema Central:
É fundamental ao engenheiro de trânsito conhecer a classificação viária e os limites estipulados. Em concursos, costuma haver “pegadinha” ao confundir vias urbanas com rurais ou ao trocar os limites das categorias.
Exemplo prático:
Se uma avenida classificada como “via de trânsito rápido” não possui placas de velocidade, o limite legal é de 80 km/h. Caso seja uma via local, o máximo é 30 km/h.
Análise das Alternativas:
A) Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
Correta conforme o Art. 61, I, ‘a’ do CTB.
B) Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
Correta conforme Art. 61, I, ‘b’.
C) Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
Correta conforme Art. 61, I, ‘c’.
D) Trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Correta conforme Art. 61, I, ‘d’.
E) Cinquenta quilômetros por hora, nas estradas;
Incorreta! Esse limite não consta no artigo citado. Estradas são vias rurais e, segundo o Art. 61, §1º, II, ‘b’ do CTB, o limite será 60 km/h. A alternativa mistura via rural (estrada) com valores distintos dos previstos na norma, sendo a pegadinha da questão.
Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a necessidade de o poder público cumprir os limites legais e garantir a devida sinalização, pois a omissão pode gerar responsabilidade.
Resumo: O erro da alternativa E está em citar valor equivocado para via rural (estrada), enquanto as demais alternativas seguem rigorosamente o texto legal.
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Comentários
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Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias URBANAS:
a) via de trânsito rápido >> 80km/h
b) via arterial >> 60km/h
c) via coletora >> 40km/h
d) via local >> 30km/h
II - vias RURAIS:
a) rodovias >> 110km/h pista dupla/100km/h pista simples veículos leves >> 90km veículos pesados
b) estradas >> 60km/h
estrada é 60 km/h
de: exceto? kkkk
Estrada não é via urbana.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
II - vias RURAIS:
a) rodovias >> 110km/h pista dupla/100km/h pista simples veículos leves >> 90km veículos pesados
b) estradas >> 60km/h
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