Nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólid...
I. Para os fins de aplicação dessa NR, considerase EPI o dispositivo ou produto de uso coletivo ou individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes.
II. Quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, para cada trabalhador nos locais de trabalho.
III. A organização deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as características do EPI requeiram, conforme as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.
IV. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais.