Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando se ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3191094 Legislação de Trânsito
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando se deve fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios, configura qual tipo de infração?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 252, V: "Art. 252. Dirigir o veículo:
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração - média;" O enunciado descreve exatamente essa hipótese legal, de modo que a conduta é tipificada como infração média e a alternativa correta é a B.

Tema central: Classificação da infração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 252, V, do CTB não classifica essa conduta como infração leve. O confronto direto com o texto legal exclui essa alternativa, porque a classificação expressa é média.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à tipificação expressa no art. 252, V, do CTB. A conduta de dirigir com apenas uma das mãos, fora das exceções legais indicadas no próprio dispositivo, é classificada pelo legislador como infração média. Não há espaço para reclassificação, porque a própria norma já define a natureza da infração.
C
Errada
Incorreta. A infração não é grave. O erro da alternativa está em contrariar a classificação legal expressa do art. 252, V, do CTB, que a define como média.
D
Errada
Incorreta. A conduta não é gravíssima. O art. 252, V, do CTB fixa de modo expresso que a infração é média, o que afasta essa opção.
E
Errada
Incorreta. Há tipificação expressa no art. 252, V, do CTB. Não é correto afirmar que a conduta não constitui infração, porque ela constitui infração quando praticada fora das exceções legais de fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a reprodução quase literal do art. 252, V, do CTB e a possível confusão entre as exceções legais e a falsa ideia de que dirigir com uma só mão nunca seria infração.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente o CTB, confronte a redação com o dispositivo e extraia a classificação exatamente como está na lei.
  • Nas infrações com ressalvas legais, separe primeiro a conduta proibida das exceções expressamente admitidas pelo próprio artigo.
  • Se o dispositivo já traz a natureza da infração, não substitua a classificação legal por impressão pessoal de gravidade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 252. Dirigir o veículo:

I - com o braço do lado de fora !

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular

é infração média

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo