Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando se ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 252, V: "Art. 252. Dirigir o veículo:
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração - média;" O enunciado descreve exatamente essa hipótese legal, de modo que a conduta é tipificada como infração média e a alternativa correta é a B.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente o CTB, confronte a redação com o dispositivo e extraia a classificação exatamente como está na lei.
- Nas infrações com ressalvas legais, separe primeiro a conduta proibida das exceções expressamente admitidas pelo próprio artigo.
- Se o dispositivo já traz a natureza da infração, não substitua a classificação legal por impressão pessoal de gravidade.
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Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora !
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular
é infração média
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