Segundo Decreto-Lei nº 486 de 03 de março de 1969, Art 2º A...
Segundo Decreto-Lei nº 486 de 03 de março de 1969, Art 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma _____, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem _______ em branco, nem entrelinhas, ________, rasuras, emendas e transportes para as margens.
Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.