As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização,...
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Comentário da Questão – Legislação de Trânsito: Classificação das Vias Rurais
1. Interpretação do Enunciado
A questão trata da classificação das vias rurais segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema é essencial para cargos técnicos, como o de Engenheiro de Trânsito, pois impacta diretamente o planejamento, a sinalização e a gestão viária.
2. Legislação Aplicável
A base legal é o CTB, artigo 60:
“Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: II - vias rurais: a) rodovias; b) estradas.”
O Anexo I do CTB define:
- Rodovia: via rural pavimentada.
- Estrada: via rural não pavimentada.
3. Tema Central e Conhecimento Necessário
A classificação das vias é fundamental porque dela derivam limites de velocidade, sinalização e atribuições de responsabilidade dos órgãos de trânsito. Conforme Julyver Modesto de Araújo, “a classificação de vias é considerada, principalmente, para estabelecer os limites de velocidade.”
4. Exemplo Prático:
Imagine um trecho entre duas cidades, com piso asfáltico – é uma rodovia. Um acesso de terra ligando uma fazenda à rodovia principal é uma estrada.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B) Rodovias e estradas está correta conforme o texto literal do art. 60, II, do CTB. Não há outra subdivisão legalmente aceita para vias rurais.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Via coletora e estradas: Via coletora é categoria das vias urbanas (art. 60, I, c), portanto errada para rurais.
- C) Estradas e trilhas comunitárias: “Trilhas comunitárias” não possuem previsão legal no CTB.
- D) Estradas e trilhas: Novamente, “trilhas” não são classificação reconhecida pelo CTB.
- E) Caminhos rurais e estradas: “Caminhos rurais” também não constam no CTB.
7. Possíveis Pegadinhas
Evite escolher alternativas que tragam termos sem respaldo normativo. O CTB costuma ser taxativo nessas classificações.
Resumo: A classificação “rodovias e estradas” para vias rurais é literal do CTB (artigo 60). Saber a diferença dessas definições é essencial para o raciocínio técnico e para não cair em pegadinhas de prova.
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Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
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