Entre as medidas administrativas que podem ser adotas pela ...
Qual as alternativas abaixo não preve como medida administrativa a remoção do veículo?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Interpretação do Enunciado:
A questão exige reconhecer, dentre as hipóteses apresentadas, qual não prevê a remoção do veículo como medida administrativa. Assim, é imprescindível dominar o inciso de cada artigo do CTB relativo a estacionamento irregular e condutas que demandam medidas administrativas.
Legislação Aplicável:
- Art. 181, I: “Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Medida administrativa: remoção do veículo.”
- Art. 181, II: “Estacionar afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro: não há remoção do veículo.”
- Art. 181, XVIII, e Art. 181, V: Ambos preveem a remoção do veículo como medida administrativa.
- Art. 170: Dirigir ameaçando pedestres, não prevê remoção do veículo, apenas multa e suspensão do direito de dirigir.
Explicação do Tema Central:
O cerne da questão está nas medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O candidato precisa saber identificar quando a legislação determina que, além da penalidade, deve ser aplicada medida como remoção do veículo.
Exemplo Prático:
Um condutor estaciona seu veículo em local sinalizado com placa “Proibido Estacionar”: o agente de trânsito pode, além da multa, remover o veículo. Já dirigir ameaçando pedestres, embora gravíssimo, não autoriza legalmente a remoção, apenas a penalidade de multa e suspensão.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Art. 170 do CTB determina: “dirigir ameaçando os pedestres... Infração gravíssima; penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir”. Não há previsão de remoção do veículo como medida administrativa. Celso Delmanto (CTB Comentado) confirma que aqui não cabe remoção, apenas as penalidades mencionadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, C e D: Estão expressamente previstas no art. 181 como hipóteses de remoção do veículo.
B: Embora configure infração, não autoriza remoção, apenas multa.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Fique atento à diferença entre penalidade e medida administrativa. Nem toda infração grave ou gravíssima gera remoção do veículo. Foque nas previsões literais do CTB!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo